Na Assembleia Geral Extraordinária da Libra, realizada em maio de 2025, o Flamengo se deparou com uma proposta de trégua em meio a uma controvérsia sobre a mudança no estatuto do grupo, especificamente em relação aos critérios para o pagamento de direitos de TV, que são baseados na audiência de cada clube. A proposta levantou a possibilidade de que qualquer alteração fosse válida a partir de 2026, caso houvesse aprovação unânime de todos os clubes, com o intuito de preservar os pagamentos referentes a 2025, que tiveram início em março, conforme registrado na ata da reunião.
O presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, conhecido como Bap, comprometeu-se a consultar o Conselho Diretor e a apresentar uma posição até o dia 1 de setembro ou na próxima Assembleia, marcada para agosto. Contudo, antes de qualquer deliberação, o clube já havia protocolado um pedido de liminar.
Tentativa de acordo e liminar
O diretor jurídico da Libra, André Sica, reiterou a busca por uma composição pacífica. A sugestão foi a de estabelecer um "armistício" em 2025, mantendo os critérios atuais para o repasse dos recursos provenientes da TV, e iniciar um processo de mediação, conforme prevê o estatuto da Libra, para que, a partir de 2026, fossem aplicadas as resoluções acordadas. No entanto, a tentativa de acordo da Libra com o Flamengo para evitar uma ação judicial não foi aceita.
Com o pagamento programado para o dia 25 de agosto, o Flamengo obteve a liminar no dia 24, após ter seu pedido negado em primeira instância. O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa argumentou que a solicitação de liminar não se justificava, uma vez que o Flamengo ainda tinha a maior parte do contrato a receber. Além disso, uma correção dos valores anteriores estava prevista para 2025.
O juiz destacou: "Como se nota, eventual diferença decorrente da mudança de critério de repartição da receita, por força da 'audiência', poderá ser ajustado até o dia 25 de novembro de 2025, quando dar-se-á o último repasse do ano ao associado. Tudo leva a crer, então, que não há risco de perecimento do Direito ou de grave violação ou lesão do direito material, sendo recomendável a oitiva da parte contrária, com a desejável formação do contraditório prévio. Por esse motivo, no presente momento, a tutela de urgência pugnada deve ser indeferida."
Recursos e êxito do Flamengo
Diante da negativa, o Flamengo recorreu à segunda instância e, felizmente, obteve êxito na liminar. Essa vitória representa um passo importante para o clube, que busca garantir seus direitos e a estabilidade financeira em um cenário de incertezas. A situação continua a ser monitorada de perto, com a expectativa de que as negociações avancem em favor do Flamengo e de seus interesses.