Além do atacante do Flamengo Bruno Henrique, a Operação Spot-fixing da Polícia Federal (PF), com o apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), também cumpriu mandado de busca e apreensão na sede da empresa do agente do jogador, Denis Ricardo, em Belo Horizonte. No local, porém, os agentes não encontraram nada suspeito para ser apreendido.
As buscas foram realizadas na casa de Bruno Henrique, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, onde foi pego um celular e um computador, no quarto do jogador no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, de onde os agentes não levaram nada, assim como endereços em Lagoa Santa, Ribeirão das Neves e Vespasiano, na região de Belo Horizonte.
Entre esses endereços, estava a sede das empresas DR3 Consultoria Esportiva Ltda e BH27 Oficial Ltda, que têm o atleta como sócio do empresário Denis Ricardo, em Lagoa Santa (MG). O blog procurou o empresário, que não retornou aos contatos para prestar esclarecimentos.
Além do jogador, são investigados ainda Wander Nunes Pinto Junior (irmão de Bruno Henrique), Ludymilla Araujo Lima (cunhada), Poliana Ester Nunes Cardoso (prima), e os envolvidos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Rafaela Cristina, Elias Bassan, Henrique Mosquete do Nascimento, Andryl Sales Nascimento dos Reis, Douglas Ribeiro Pina Barcelos e Max Evangelista Amorim, todos residentes em Belo Horizonte, cidade natal de Bruno Henrique.
No decorrer da investigação, dados das casas de apostas, fornecidos por representantes legais da Secretaria de Prêmios de Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), mostraram que as apostas foram realizadas por familiares do jogador, além de outro grupo que ainda está sob investigação.
A investigação teve início após a suspeita que o jogador teria forçado cartão na partida que aconteceu em 1 de novembro de 2023, que terminou em 2 a 1 para o Santos sobre o Flamengo. Nos cinco minutos de acréscimo do segundo tempo da partida, segundo a súmula, Bruno Henrique levou primeiro um cartão amarelo por acertar um adversário na disputa da bola e, logo na sequência, recebeu o cartão vermelho por ofender o árbitro, configurando, em tese, crime contra a incerteza do resultado esportivo, tipificado na Lei Geral do Esporte, com pena de dois a seis anos de reclusão.