A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD) decidiu denunciar quatro jogadores do Botafogo e dois do Flamengo por incidentes que ocorreram no clássico pelo Campeonato Carioca, que acabou vencido por 1 a 0 pelo Rubro-Negro, no último sábado, no estádio Mané Garrincha.
Pelo lado Alvinegro, serão julgados Tiquinhos Soares, Carli, Marçal e o goleiro Lucas Perri. Já no Flamengo, Marinho e Éverton Cebolinha terão de prestar contas ao tribunal, em sessão da 5ª Comissão Disciplinar, do TJD do Rio, na próxima segunda-feira, 6 de março.
A situação mais complicada é a de Tiquinho Soares. A presidente do TJD aceitou pedido de suspensão preliminar de Tiquinho Soares feito pela Procuradoria, e o atacante ficará afastado por 30 dias , com base no artigo 35, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ao fim da partida, o árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano registrou na súmula que teria recebido uma cabeçada do jogador do Botafogo. O pedido de afastamento de Tiquinho está sendo analisado. Marçal também foi enquadrado no mesmo artigo, mas sem pedido de gancho prévio.
Fernando Marçal, do Botafogo, recebe cartão vermelho do árbitro em jogo contra o Flamengo no Mané Garrincha — Foto: Mateus Bonomi/AGIF
O clássico disputado na última rodada do Carioca foi marcado por muitos momentos de tensão. Ao todo, doze cartões foram distribuídos. O Botafogo terminou a partida com três expulsões: de Tiquinho, Marçal e Carli, além de ter recebido outros quatro amarelos. O Flamengo também foi advertido com cinco cartões. O trio de arbitragem precisou sair do campo com escolta policial.
Veja os artigos em que os jogadores foram enquadrados:
Tiquinho (Botafogo)
- Art. 254-A. Praticar jogada violenta. Punição: uma a seis partidas
- Art. 243-F: ofensa à honra. Punição: uma a seis partidas
- Art.35 (liminar) : Suspensão por 30 dias
Carli (Botafogo)
- Art. 258-2: Desrespeitar equipe de arbitragem. Punição: uma a seis partidas.
Marçal (Botafogo)
- Art. 243-F: ofensa à honra. Punição: uma a seis partidas
- Art. 258-2: Desrespeitar equipe de arbitragem. Punição: uma a seis partidas.
Lucas Perri (Botafogo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
Everton Cebolinha (Flamengo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
Marinho (Flamengo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.