A presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Renata Mansur, acatou o pedido da procuradoria e suspendeu preventivamente o atacante Tiquinho Soares, do Botafogo , por 30 dias, por conta da e xpulsão no clássico contra o Flamengo, no último sábado , no estádio Mané Garrincha, em Brasília, pelo Campeonato Carioca .

Com isso, o centroavante já vai desfalcar a equipe na partida contra o Sergipe nesta quinta-feira, às 20h, na Arena Batistão, em Aracaju, pela primeira fase da Copa do Brasil .

No jogo contra o Flamengo, Tiquinho se irritou com a marcação de uma falta e deu trombada em Tarcizo Pinheiro Caetano em campo, que mostrou o amarelo ao jogador alvinegro. No fim, não satisfeito, ele foi expulso. Depois de levar o cartão amarelo, o atacante seguiu reclamando e levou o vermelho. Irritado, ele deu uma cabeçada no juiz antes de deixar o gramado .

Apesar da expulsão ter acontecido em uma partida do Estadual, a punição é válida em jogos de âmbito nacional por 30 dias.

Tiquinho até viajou com a delegação alvinegra para Sergipe e chegou a ser relacionado para a estreia da Copa do Brasil, mas não poderá entrar em campo. O Botafogo poderá entrar com recurso para tentar reverter a limitar.

O atacante foi julgado nos artigos 254-A (conduta violenta), 243-F (ofensa à honra) e uma liminar baseada no Art.35 para afastá-lo por até 180 dias.

O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira. No entanto, a procuradoria do TJD-RJ entrou com uma liminar para uma suspensão preventiva, que acabou deferida por Renata Mansur na noite desta quarta-feira.

Veja parte da decisão do TJD-RJ:

"Assiste razão à douta Procuradoria no que se refere ao pedido de suspensão preventiva do denunciado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 35 do CBJD, já que denotam gravidade extrema, além de terem sido provados, à exaustão, face aos documentos e vídeos anexados aos autos.

Os fatos narrados na denúncia não são admissíveis no contexto desportivo. O ato praticado pelo denunciado é lamentável.

Nessa esteira, indene de dúvida que estão presentes os requisitos autorizadores para deferimento do pedido liminar requerida no que tange ao pleito de suspensão preventiva do atleta denunciado, consistente no periculum in mora e fumus boni iuris.

O ato praticado pelo denunciado fere de forma flagrante o fair play que se espera nas arenas.

O atleta denunciado faz parte do plantel profissional de um time de futebol renomado do Estado do Rio de Janeiro e não pode se destacar a disciplina exigida no exercício de sua profissão, até porque o futebol desperta paixões e inspira crianças.

Por essas razões, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA, do atleta FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DOS SANTOS pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta decisão''