O presidente do STJD, Otávio Noronha, deferiu o pedido de liminar do Flamengo, em que o clube solicitava que a CBF tirasse o nome do atacante Pedro do seu sistema, e com isso da convocação para a seleção olímpica. Assim, o jogador fica liberado para atuar pelo clube e não se apresentará para ir ao Japão.
Sem resposta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva sobre a retirada do nome do atacante Pedro do sistema de convocação da CBF, o Flamengo já estudava ir à FIFA para obter uma decisão que lhe desse respaldo.
A apresentação dos jogadores convocados é nesta quinta-feira, mas a viagem começaria no dia 8 de julho, antes do embarque para o Japão. A partir de então, Pedro não estaria apto para participar dos jogos pelo clube, ainda que não se junte à delegação olímpica.
O Flamengo já havia dado entrada em medida inominada no STJD para que a CBF se manifestasse, o que não aconteceu dentro do prazo. A entidade chegou a ventilar que Pedro se apresentasse após o jogo com a Chapecoense, no dia 11, quando Gabigol já terá retornado da seleção principal após a Copa América.
A Seleção Olímpica embarca para o Japão no dia 15 de julho. A estreia nos Jogos Olímpicos será contra a Alemanha no dia 22 de julho, no estádio de Yokohama, às 8h30 (horário de Brasília). Sem Pedro.
Atendendo a solicitação de seleções participantes do torneio de futebol dos Jogos Olímpicos, a FIFA comunicou, nesta quarta-feira (1), que, excepcionalmente para os Jogos de Tóquio, as delegações poderão inscrever 22 jogadores para a disputa. Ou seja, as seleções poderão convocar mais quatro jogadores. A data para a entrega dos nomes será o próximo dia 2 de julho, sexta-feira.
Confira a conclusão da decisão do STJD:
Assim, sem mais delongas e tendo em vista a fundamentação acima lançada, tenho por bem CONCEDER A LIMINAR vindicada, no sentido de permitir ao Clube Requerente, que não ceda o Atleta PEDRO à Seleção Olímpica de Futebol, autorizando a escalação do Jogador pela Equipe do Flamengo até o julgamento final deste feito ou até a expressa revogação desta medida, sem que se possa atribuir à Agremiação, enquanto perdurar este provimento, qualquer irregularidade, decorrente da violação ao artigo 214 do CBJD, relativamente a este Atleta, determinando outrossim à CBF, que se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a escalação do Jogador nas Competições Nacionais em andamento.