São Paulo abre mão de provar que anulação de partida é possível no futebol

Andrei Kampff

Antes de mais nada, aceite: anular uma partida de futebol é coisa rara na Justiça Desportiva. E não sou eu que acho isso. É a jurisprudência que diz. Isso porque ela trabalha sempre tendo como base o princípio da estabilidade da competição (imagina se fosse comum a anulação, como ficaria o calendário de um evento). Mesmo assim, o São Paulo teria um caminho jurídico para anular jogo com o Ceará.

E entenda, aqui a decisão não é sobre se foi ou não impedimento, até porque essa decisão não é passível de anulação. Nem é sobre Fair Play. Aqui a reflexão é sobre o caminho jurídico.

São três os casos em que a Justiça Desportiva DEVE anular uma partida.

- manipulação de resultados (lembra do caso da Máfia do Apito no Brasileirão de 2005?, pois, é)

- interferência externa (alguém de fora do jogo interferindo em uma decisão de de campo);

- erro de direito (desconhecimento da regra (12 jogadores em campo em um time, por exemplo);

Mas existe um detalhe que faz toda a diferença aí. Em todos os casos a prova tem que ser CABAL, ou seja, irrefutável, incontestável. Isso justamente para reforçar a necessidade de se proteger o resultado de campo, e a estabilidade das competições.

O caso do São Paulo é diferente do caso do jogo Palmeiras e Botafogo que tratamos aqui. No jogo do Palmeiras não se provou de maneira cabal o apito e o recomeço da partida, tendo inclusive o árbitro dito que não autorizou recomeço do jogo. No caso do São Paulo, a própria CBF reconhece o erro.

Está na regra 5 do futebol "O árbitro não pode alterar uma decisão, ainda que se convença do erro, quer por entendimento próprio ou em razão da opinião de outro árbitro da partida, se já houver reiniciado o jogo", diz o livro de regras da Fifa.

Ou seja, o árbitro não pode voltar atrás após a partida ter sido reiniciada. Isso está na regra do jogo. Se conseguirem provar que isso realmente aconteceu, e com o comunicado da CBF, existe chance razoável para anulação.

Além disso, também existe o protocolo 8.12 do VAR, sobre alteração de decisão após o reinício do jogo. A regra geral é essa. Não pode voltar atrás após o reinício, diferentemente de uma expulsão, que pode ser aplicada depois. Ele não pode voltar atrás para corrigir um erro técnico, apenas na questão disciplinar.

Ou seja, caminho jurídico existia para o São Paulo. Se a regra é não anular resultado de campo, o tricolor paulista poderia mostrar que para toda regra existe exceção, e prevista nas regras do jogo.

Veja que não analisei aqui se foi ou não correta a decisão final (e ela FOI). Até porque árbitros podem errar em campo (não enxergar uma falta, errar ao aplicar cartão vermelho, marcar pênalti que não foi) e isso não implica em caminho jurídico para anulação de partida. O que existe é erro na aplicação da regra do jogo. E esse não é permitido.

O São Paulo tomou o caminho do Fair Play. Ou seja, apesar da má aplicação do VAR, da não aplicação da regra do jogo, a decisão final de campo foi a correta. Mas até para fazer o certo é preciso entender o que é legal.

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Fonte: Uol