Polícia vê culpa de Bandeira em artigo que pode dar até 30 anos de prisão

Indiciado por homicídio pelo incêndio que vitimou na morte de 10 meninos no Ninho do Urubu, Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo , foi apontado no inquérito assinado pelo delegado Márcio Petra, titular da 42ª DP, como autor do crime por omissão.

De acordo com o inquérito, o ex-mandatário é incluído no artigo 121 do Código Penal, que trata sobre homicídios. Ao rubro-negro foi imputado o inciso III, cuja redação aborda mortes "com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel". A pena prevista em caso de condenação é de 12 a 30 anos, mas o trâmite legal é longo, já que o Ministério Público ainda tem de decidir se irá ou não oferecer a denúncia, que seguiria seu caminho na Justiça.

A mesma argumentação foi usada por Petra para indiciar o monitor Marcos Vinicius Medeiros, Marcelo Sá e Luis Felipe Pondé, engenheiros do Flamengo; Danilo da Silva Duarte, Weslley Gimenes e Fábio Hilário da Silva, da empresa de contêineres NHJ, e Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração, pois eles "assumiram o risco da produção do previsível resultado, no contexto do dolo indireto eventual, em decorrência das queimaduras e asfixias provocadas pelo fogo". Todos foram indiciados pelo crime de homicídio doloso qualificado e 14 vezes por tentativa de homicídio.

Em sua investigação, o delegado listou as circunstâncias consideradas na investigação: "o conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner; estrutura incompatível com a destinação; contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas; ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner; ausência de monitor no interior do contêiner; recusa de assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base; piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio; descumprimento da Ordem de Interdição do CT editada pelo Poder Público Municipal por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros; e pluralidade de multas impostas pelo Poder Público Municipal diante do descumprimento da Ordem de Interdição".

Por meio de nota enviada à imprensa, Bandeira de Mello afirmou: "Fui surpreendido com a notícia de hoje (ontem), que recebi de vocês (imprensa) e que, obviamente, não esperava receber. Nem eu nem meus advogados tivemos ainda acesso à íntegra do relatório, apenas aos trechos que foram divulgados pela imprensa. Por esse motivo, não posso declarar nada a não ser que estou com a consciência absolutamente tranquila e que confio na Justiça.

Também por merio de comunicado oficial, a NHJ informou que "e mbora não tenha tido acesso ao relatório, entende que os trabalhos periciais estão incompletos, razão pela qual, no último dia 3 de junho , apresentou petição à autoridade policial com quesitos complementares dirigidos aos peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE). Sendo assim, o encerramento dos trabalhos investigativos neste momento, sobretudo com a imputação de responsabilidades pessoais a título de dolo eventual, não traduz a completa elucidação dos fatos". O Flamengo, por sua vez, não se manifestou sobre o caso.

Relembre a tragédia

O incêndio no Ninho do Urubu aconteceu no dia 8 de fevereiro deste ano e deixou 10 jovens mortos - Athila Paixão, de 14 anos; Arthur Vinícius, 14 anos; Bernardo Pisetta, 14 anos; Christian Esmério, 15 anos; Gedson Santos, 14 anos; Jorge Eduardo, 15 anos; Pablo Henrique, 14 anos; Rykelmo de Souza, 16 anos; Samuel Thomas Rosa, 15 anos; e Vitor Isaías, 15 anos. Outros três atletas ainda ficaram feridos e tiveram de ser hospitalizados: Kauan Emanuel, 14 anos; Francisco Dyogo, 15 anos; e Jhonata Ventura, de 15 anos. Jhonata foi que apresentou o quadro mais grave, com queimaduras em 30% do corpo.

Os jovens dormiam em contêineres e o fogo teria começado após um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado de um dos dormitórios. À época, os alojamentos não estavam totalmente cheios porque, devido ao temporal do dia anterior, os treinos haviam sido cancelados e muitos jovens retornaram às respectivas casas.

Durante a apuração do caso, foi apontado que o local onde estavam os alojamentos, segundo a planta original, seria destinado a um estacionamento e, portanto, não poderia ter tais estruturas.

Após o incêndio, iniciou-se uma batalha entre o clube e as famílias das vítimas. Inicialmente, nas reuniões entre as partes, a diretoria rubro-negra não aceitou os valores propostos pela Defensoria Pública. Depois de todo um imbróglio - em um período que, inclusive, o Fla se pronunciava apenas através de notas à imprensa -, as negociações foram individuais e, até o momento, apenas quatro acordos foram fechados: com os familiares do Athila, Gedinho, Jhonata Ventura e com o pai do Rykelmo (a mãe permanece em negociação).

Fonte: Uol