Flamengo e Fluminense são denunciados no STJD por briga entre torcedores no clássico

Flamengo e Fluminense foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela briga entre torcedores antes do clássico, realizado em 17 de outubro. Além dos clubes, o diretor executivo de futebol do Flamengo, Bruno Spindel, também foi denunciado por ofensa à honra do árbitro Raphael Claus. A partida no Maracanã, válida pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou com vitória tricolor por 2 a 0.

Flamengo e Fluminense foram enquadrados no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. A informação foi publicada primeiramente pelo Metrópoles e confirmada pelo ge .

No caso do Tricolor, que era visitante no confronto, cita-se ainda o parágrafo segundo: "Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato." A pena máxima é de R$ 100 mil.

Briga entre torcedores de Flamengo e Fluminense — Foto: Reprodução

O confronto aconteceu na Rua São Francisco Xavier, próximo ao Colégio Militar. A Polícia Militar informou que três homens foram detidos e encaminhados ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos. Em outra ocorrência, a PM apreendeu uma réplica de uma arma. Além disso, houve uma detenção por roubo nos arredores do Maracanã.

"Ainda que não exista na legislação desportiva a conceituação acerca dos limites da 'praça desportiva', deixando clara a responsabilidade das entidades do futebol, tem-se que a partir das normas gerais do desporto e da legislação correlata – mormente, os artigos 282, § 3º, e 283 do CBJD e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) –, praça desportiva pode ser definida como o local onde se realizam competições desportivas, inclusive, seus acessos e adjacências", diz trecho da denúncia, que segue:

"Ora, seguindo o entendimento já emanado em recente julgado, entende essa Procuradoria que, para além dos critérios objetivos supramencionados, o art. 146 da Lei 14.597/2023, por sua vez, fala em segurança antes, durante e após o evento desportivo, deixando clarividente que a responsabilidade das equipes dos jogos, é objetiva, abarcando o cenário 'antes', 'durante' e 'depois', de modo que atos como o ocorrido no presente caso não só podem, como devem, ser prevenidos pelos clubes, ainda que ocorram 'fora' da praça de desporto ".

Bruno Spindel, por sua vez, foi denunciado de acordo com o artigo 243-F, por "ofender alguém em sua honra" por fato relacionado diretamente ao esporte. O dirigente rubro-negro foi visto fazendo gestos insinuando roubo ao árbitro Raphael Claus. A pena varia entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.

O Flamengo é o atual quarto colocado do Campeonato Brasileiro, com 55 pontos. O Fluminense , por sua vez, ocupa a 13ª posição da tabela com 36 pontos.

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Fonte: Globo Esporte