Vice jurídico do Flamengo cobra suspensão de Bandeira e rebate ex-presidente, mas descarta expulsão

O vice-geral e vice jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, rebateu o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, que se defendeu das acusações que o levarão a julgamento na próxima segunda-feira, no Conselho de Administração do clube. Segundo Dunshee, que até ano passado era presidente do Conselho Deliberativo, Bandeira não será expulso, mas a recomendação é de uma suspensão de 180 dias, não apenas por ter dado andamento a uma ação na Justiça contra o Flamengo, mas, de acordo com o vice-jurídico, por ter passado por cima do presidente do Conselho de Administração, Bernardo Amaral, responsável pelo processo eleitoral.

- Ele não será expulso, a recomendação é que seja suspenso por 180 dias. Mas pelas declarações dele, vê-se que não se arrependeu do que fez. Que foi passar por cima de uma decisão de um poder do Flamengo - disse Dunshee ao EXTRA.

Em texto enviado à reportagem, ele contesta a defesa de Bandeira e pontua os diálogos com Bernardo Amaral na ocasião da confusão sobre as cores das chapas.

Já o ex-presidente rubro-negro, em novo contato com o EXTRA, alegou que há um limite de ação do Conselho:

— Ridícula a afirmação do vice de que houve empate na chegada das duas chapas à fila. Isso não existe. E mais: a delegação ao Conselho de Administração para gerir o processo eleitoral não é incondicional. Ela existe dentro dos limites do estatuto. E foi o cumprimento do estatuto que eu defendi, como atesta o parecer do diretor jurídico.

Confira o texto na íntegra

É importante contextualizar a sessão de julgamento que será realizada no dia 20.05.2019 (segunda-feira), para que seja esclarecido quais atos estão sendo julgados efetivamente e se verifique qual o situação foi avaliada como infração em tese. Pelo Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, o Conselho que cuida do processo eleitoral é o Conselho de Administração (COAD), o qual tem um Presidente e uma Comissão Eleitoral devidamente constituída, que possuem competência para cuidar da eleição do Clube, como se fosse o Tribunal Eleitoral do CRF.

No uso de suas atribuições, a presidência do Conselho de Administração e a Comissão Eleitoral decidiram que os requerimentos de inscrição de chapa protocolados no mesmo momento, não poderiam ter prioridade um sobre o outro, por ter havido um empate na sua apresentação. Assim, como ambos postularam a mesma cor de chapa, a mesma foi retirada da última eleição do FLAMENGO.

O Presidente do COAD é o detentor das atribuições estatutárias de condução de todo o processo eleitoral do CRF, conjuntamente com a Comissão Eleitoral do Clube. Ao Presidente do Clube cabe cuidar do dia a dia do clube, do futebol e da gestão do FLAMENGO como um todo. Ele não tem nenhuma função na eleição.

O que está sendo julgado não é a questão da cor da chapa. Isso foi resolvido lá atrás. O que está sendo julgado são os atos praticados pelo chefe do poder executivo do FLAMENGO, em exercício no ano de 2018, Sr. Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, que inconformado com a decisão do Conselho competente, resolveu modificar a referida decisão de considerar empatado o pedido de inscrição de chapa.

Primeiro, o Sr. Eduardo Bandeira de Mello fez uma pressão na funcionária da secretaria do conselho de administração e depois, quando indagado pelo Presidente do Coad, mandou lhe mensagem no grupo dos Presidentes de Poder do FLAMENGO de forma a modificar o posicionamento do órgão no qual foi legitimamente eleito Presidente (COAD), sob pena de ameaça, conforme mensagens abaixo trocadas entre os citados Presidentes de Poderes, in verbis:

Texto escrito pelo Presidente do COAD (Sr. Bernardo Amaral do Amaral):

“Eduardo, venho aqui no grupo dos presidentes de poder pedir q vc não interfira no processo eleitoral, pois é prerrogativa do poder q fui eleito. sempre te respeitei e peço q faça o mesmo. sigo o estatuto. irei indeferir toda e qquer interferência ao meu pode. tenho responsabilidade pelo cargo e um comissão eleitoral trabalhando. esse é o 4º processo eleotiral consecutivo q participo em cargo de comando. sei o q fazer. peço não interferir.”

Texto escrito pelo Presidente do CODI (Sr. Eduardo Carvalho Bandeira de Mello):

“Caro Bernardo, o Estatuto do Flamengo define que a preferência na escolha das cores é determinada pela ordem de chegada dos representantes das chapas, como sempre foi feito no Flamengo, inclusive no último pleito eleitoral no qual você já era Presidente do Conselho de Administração. Na eleição de 2015 não houve essa sucessão de orientações e avisos, inclusive alguns sem transparência para os associados envolvidos. Gostaria de lembra-lo que é minha atribuição cumprir e fazer cumprir o Estatuto e que a Secretaria dos Conselhos, a despeito de prestar suporte funcional a todos os Presidentes de Poder, é um setor autônomo do clube, que não está sujeito à interferência política na sua forma de atendimento e processos internos. Fiz questão de confortar a Chiquinha de que ela não será intimidade por ninguém, mormente porque não existe a possiblidade do Presidente do Conselho de Administração puni-la disciplinarmente por realizar seu trabalho com regularidade, lisura e respeitando nossos precedentes e regras estatutárias. Espero fortemente que sua experiencia não fique sujeita à inovações e casuísmos. Estou certo que você sabe o que fazer e espero que faça: cumprir o estatuto. Ou terei que fazer !”

Pelas mensagens supra transcritas verifica-se que o Sr. Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, no uso de suas funções, teceu ameaças ao Sr. Bernardo Amaral do Amaral, afirmando que na hipótese dele não acatar o seu pedido iria conduzir o caso da forma que entendesse pertinente.

Como não logrou êxito em seu intento, Eduardo Bandeira determinou que uma terceira pessoa (Sr. Bruno Barki), estranha ao cenário ora montado, ajuizasse uma demanda judicial em face do FLAMENGO, requerendo uma ordem judicial para alterar a decisão do conselho de adminstração, por sua comissão eleitoral.

Em outras palavras, o então Réu, FLAMENGO, entrando no processo antes de ser chamado a ele, representado por Bandeira de Melo, entendeu por bem confessar o pedido principal manejado na ação ajuizada pelo Sr. Bruno Barki, qual seja, para que o juiz mudasse a decisão do Conselho de Administração.

Ou seja, o Réu (FLAMENGO) aceitou a ação do autor e pediu uma sentença contra o próprio Clube, que deveria defender.

Esses são os fatos que serão analisados. O que há é um processo movido pela mesa diretora do Conselho de Administração, contra a ingerência feita e contra a simulação processual.

Fonte: Extra
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