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Thiago Neves cobra direitos de arena da passagem pelo Flamengo em 2011 — Foto: Marcos Ribolli/GloboEsporte.com
A 8ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) virou o jogo na ação movida por Thiago Neves, atualmente no Cruzeiro, contra o Flamengo. O meia cobra diferença entre percentual inicial do contrato de 20% e acordo coletivo, que a Justiça do Trabalho considerou válido, feito em março de 2011 e que reduziu valor para 5%. Se na primeira instância o jogador sofreu uma derrota, desta vez o colegiado de desembargadores decidiu por unanimidade a favor do atleta, ordenando que o clube pague a diferença de 15%. O Flamengo informou, através de sua assessoria, que acata a decisão, mas entrará com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
O valor exato a ser pago ainda será calculado por peritos. Em 2011, ano no qual Thiago Neves teve contrato com o Flamengo, o clube recebeu R$ 94.352.750,00 de cotas de transmissão, além de R$ 22.545.000,00 de cotas variáveis relativas ao pay-per-view, totalizando R$ 116.897.750,00. Thiago Neves é representado por Edoardo Montenegro da Cunha, do escritório Adão & Cunha Advogados Associados, que anexou os valores descritos nos demonstrativos financeiros do clube ao processo.
- A conta não é muito complexa. Basta aplicarmos a diferença de percentual não paga pelo Flamengo, qual seja, 15% (quinze por cento) sobre o valor total de R$ 116.897.750,00. Feito isso, bastaria aplicar o cálculos remanescentes com relação às 67 (sessenta e sete) partidas disputadas pelo Flamengo no ano, os 18 (dezoito) jogadores envolvidos em cada uma delas e, por fim, as 57 (cinquenta e sete) partidas jogadas pelo Thiago Neves no ano. Vale ressaltar que o produto final dessa conta seria apenas o valor histórico da dívida - explicou Cunha.
O relator do processo foi o desembargador Roque Lucarelli Dattoli. Diz a decisão: "(...) por unanimidade, dar-lhe parcial provimento para julgar procedente em parte o pedido, condenando o réu ao pagamento de diferenças da parcela "direito de arena", considerando-se o percentual de 20%, em todo o curso contratual, com reflexos sobre natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e verbas resilitórias. A base de cálculo da parcela "direito de arena" será definida na fase de liquidação do julgado".
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Acórdão ação Thiago Neves x Flamengo — Foto: Reprodução
Após a vitória em primeira instância,
no dia 29 de outubro de 2017, o departamento jurídico do Flamengo havia explicado por nota
: "Quando Thiago Neves chegou ao clube, o contrato previa 20% de direito de arena. Mas, poucos meses depois, após acordo coletivo (sindicato dos atletas) homologado em juizo, houve redução para 5% no contrato. Thiago Neves entrou na Justiça pedindo pra que fossem pagos a ele os 15% de diferença sobre todo o período pós-redução".
Os desembargadores de segunda instância, contudo, não aceitaram essa argumentação. Na ementa do relatório do qual consta a decisão, explica-se: "Tem-se, pois, que a legislação em vigor quando foi celebrado o contrato de trabalho entre o reclamante e o reclamado era clara ao prever que o valor referente ao "direito de arena" seria no mínimo de vinte por cento, pelo que a expressão "salvo convenção em contrário" referir-se-ia à forma de distribuição do percentual entre os atletas ou à possibilidade de sua apliação. Daí se infere a impossibilidade de redução do percentual definido por lei".