Segundo informações do site Globo Esporte , o jogador Thiago Neves perdeu em primeira instância a ação que move contra o Flamengo. O atleta que agora atua pelo Cruzeiro cobra os pagamentos que considera devidos ao ex-clube, em sua passagem em 2011.
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Thiago requer que o time carioca pague integralmente a cota de 20% de direito de arena em seu contrato de trabalho. Contudo, em um acordo coletivo com o Sindicato dos Atletas, o percentual foi reduzido para 5%. Na quarta-feira (25 de outubro), a juíza Camila Leal Lima, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pleito do jogador:
“ Desse modo, a partir de 17/03/2011, é aplicável o percentual de 5%, o qual já foi devidamente quitado pelo réu (...). Portanto, e como é incontroverso nos autos que já houve o pagamento da parcela em relação ao percentual previsto no contrato especial de trabalho, também não há falar em pagamento de diferenças por esse fundamento. Desta forma, julgo improcedente o pedido”, trecho da sentença .
Apesar da derrota no Tribunal, Thiago Neves ainda pode recorrer. O Rubro-Negro afirma que já quitou todos os pagamentos. O departamento jurídico do Flamengo explicou: “Quando Thiago Neves chegou ao clube, o contrato previa 20% de direito de arena. Mas, poucos meses depois, após acordo coletivo (Sindicato dos Atletas) homologado em juízo, houve redução para 5% no contrato. Thiago Neves entrou na Justiça pedindo para que fossem pagos a ele os 15% de diferença sobre todo o período pós-redução”.
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Crédito da foto: Divulgação/Flamengo