Na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu suspender o atacante Bruno Henrique por 12 jogos, em decorrência de sua suposta participação em um esquema de apostas no futebol. A acusação contra o jogador envolve a alegação de que ele teria avisado pessoas próximas sobre sua intenção de receber um cartão amarelo, o que o afastaria da próxima partida.
Repercussão nas Redes Sociais
A notícia gerou um turbilhão de reações nas redes sociais. Torcedores, divididos entre os que defendem o jogador e os que o criticam, começaram a traçar comparações com outros casos de atletas que enfrentaram punições semelhantes. Enquanto alguns consideraram a decisão do STJD como uma resposta adequada, outros a julgaram “estranha” e argumentaram que a pena imposta foi “leve”. Contudo, é importante destacar que Bruno Henrique recebeu a pena máxima prevista para o artigo em que foi enquadrado.
Entendendo a Acusação
A acusação contra Bruno Henrique é clara: ele foi acusado de notificar apostadores sobre sua intenção de receber um cartão amarelo. Essa prática, embora antiga no futebol e, em muitos casos, incentivada pelos próprios clubes, resultou em um processo disciplinar. No âmbito do direito desportivo, a acusação se baseou nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 243 trata de atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe, com penas que variam de 360 a 720 dias de suspensão, além de multas que podem chegar a R$ 100 mil. Já o artigo 243-A aborda a atuação contrária à ética desportiva, prevendo suspensão de 6 a 12 partidas e multas semelhantes.
A Decisão do STJD
Bruno Henrique foi absolvido no que diz respeito ao artigo 243, pois não houve evidências de que ele tenha prometido ou recebido valores para prejudicar o Flamengo. Assim, a única punição que restou foi a do artigo 243-A, que prevê até 12 jogos de suspensão. Portanto, a sanção imposta ao atacante representa a punição mais severa prevista pela legislação esportiva para esse tipo de infração.
Comparações Inadequadas
É importante ressaltar que as comparações entre Bruno Henrique e jogadores como Eduardo Bauermann ou Alef Manga, que estiveram diretamente envolvidos em manipulação de resultados mediante pagamento, são infundadas. Essa analogia é um reflexo de desinformação ou má-fé.
O Julgamento nas Redes Sociais
Esse episódio remete à situação de Lucas Paquetá, onde a pressão da opinião pública muitas vezes superou a própria investigação. No caso de Bruno Henrique, a busca por justiça parece ter sido ofuscada por um desejo de espetáculo. Como diz o ditado popular: “Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei”. Neste contexto, há uma tentativa de negar até mesmo a aplicação da lei ao jogador.
Renato Veltri, advogado e colunista, expressa sua crítica à forma como o caso tem sido tratado, ressaltando a necessidade de uma análise mais cuidadosa e fundamentada das circunstâncias que envolvem a punição de Bruno Henrique.