O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou apenas um dos dois pedidos de efeito suspensivo apresentados pelo Flamengo. Em despacho da tarde deste sábado, o órgão liberou o atacante Felipe Vizeu a entrar em campo neste domingo contra o Vitória, mas vetou a participaçao do zagueiro Rhodolfo, que terá de cumprir dois jogos de gancho até o novo julgamento, ainda não marcado.
Com isso, o técnico Reinaldo Rueda terá uma dor de cabeça para montar a zaga titular do seu time. A intenção do colombiano era poupar Juan e mandar a campo Rhodolfo e Rafael Vaz. Agora, terá que decidir se escala o inexperiente Léo Duarte ou se desiste do descanso ao veterano. O capitão Réver segue sem condições de jogo, com lesão na coxa esquerda, e está suspenso.
Vizeu e Rhodolfo foram punidos após a partida contra o Corinthians, quando se desentenderam em campo. O zagueiro recebeu cinco jogos de suspensão por dar uma cabeçada no atacante. Ele foi enquadrado por dupla agressão no artigo 254-A ("praticar agressão física durante a partida") e no artigo 243-C ("ameaçar o adversário"). Já Vizeu, que deu o dedo do meio para o companheiro, entrou no artigo 243-F ("ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto").
As punições valem somente para competições organizadas pela CBF. Portanto, Rhodolfo e Vizeu poderão ser usados por Rueda na final da Sul-Americana. O Flamengo visita o Independiente na quarta-feira e recebe o time argentino, no Maracanã, na semana seguinte (dia 13).
Leia o despacho do STJD:
"De ordem do Dr. Auditor Relator, José Perdiz de Jesus , deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 442/2017 - STJD , tendo como Recorrente C.R. do Flamengo em favor de seus atletas Luiz Rhodolfo Dini Gaioto e Felipe dos Reias Pereira Vizeu do Carmo e Recorrido Quinta Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido requerido pelo recorrente, devendo a atleta Luiz Rhodolfo Dini Gaioto cumprir 2 (duas) partidas , restando suspenso o cumprimento do restante da penalidade aplicada pela Quinta Comissão Disciplinar, até o julgamento do recurso, conforme dispõe art. 147-B I do CBJD, cominada com a regra estabelecida no art. 53, §4º, da Lei Pelé, e deferir o pedido requerido ao atleta Felipe dos Reis Pereira Vizeu do Carmo , conforme dispõe art. 147 B do CBJD."