Dentro de campo, o Flamengo eliminou o Olimpia na Conmebol Libertadores após duas goleadas nas quartas de final. No entanto, mais um episódio lamentável envolvendo racismo foi pauta em Assunção, na partida de ida.

Na volta do intervalo da partida, o árbitro demorou para dar início à segunda etapa, já que havia reclamação do goleiro Gabriel Batista e outros do banco de reservas do Flamengo, que alegaram que os torcedores ali presentes estavam cometendo injúria racial.

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Nesta terça-feira (14), depois de o Flamengo emitir um pronunciamento sobre o caso e apresentar denúncia à Conmebol, o Olimpia foi multado em R$ 157 mil por conta dos gritos.

Veja a nota oficial da Conmebol

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 17.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 3, 15 incisos m) e o), e Artigo 18 incisos e) e q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e aos artigos 9; 10.2 inciso c); 12.1 e 12.2 inciso h) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.