Depois de anular as eleições de Rogério Caboblo , ocorrida em abril de 2018, para presidência da CBF, a Justiça do Rio de Janeiro nomeou Rodolfo Landim, presidente do Flamengo e Reinaldo Carneiro Bastos, da Federação Paulista de Futebol, com interventores por 30 dias.

Desta forma, de acordo com o artigo 90 da Lei Pelé, caso Landim aceite o convite, terá que se licenciar do Rubro-Negro, pois não é permitido que um presidente de clube assuma o comando do órgão máximo do futebol brasileiro simultaneamente.

''É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto'', diz a lei.

Os mandatários têm cinco dias a partir da decisão para responderem se aceitam ou não serem interventores da entidade.

Entre as atribuições dadas pela Justiça à dupla está a de organizar novas eleições para a presidência da confedereção. Vale lembrar que nenhum dos dois poderia concorrer, porém, nesse pleito.