Incêndio no Ninho do Urubu: monitor absolvido, denúncia contra dirigente rejeitada e oito acusações confirmadas

Em despacho no fim da tarde desta segunda-feira, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal do Rio, absolveu sumariamente o monitor Marcus Vinícius Medeiros pelo incêndio no Ninho do Urubu, em que dez jovens da base do Flamengo morreram em fevereiro de 2019. Dois acusados, o atual gerente de transição da base e então diretor de futebol, Carlos Noval, e o engenheiro Luiz Pondé, tiveram as denúncias rejeitadas . No mesmo ato, o magistrado confirmou a denúncia contra outros oito acusados, entre eles o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello .

Os réus responderão por incêndio culposo (sem intenção) qualificado, que terminou em morte (de dez pessoas) e lesão corporal, no caso dos três jovens que sobreviveram . Como não foram denunciados por homicídio, e sim por incêndio culposo, eles não vão a júri popular.

Dez atletas mortos Flamengo incêndio Ninho do Urubu — Foto: Infoesporte
1 de 1 Dez atletas mortos Flamengo incêndio Ninho do Urubu — Foto: Infoesporte

Dez atletas mortos Flamengo incêndio Ninho do Urubu — Foto: Infoesporte

Quem permanece como réu:

  1. Eduardo Bandeira de Mello - ex-presidente do Flamengo
  2. Márcio Garotti - ex-diretor financeiro do Flamengo
  3. Marcelo Sá - engenheiro do Flamengo
  4. Claudia Pereira Rodrigues - NHJ (empresa que forneceu os contêineres)
  5. Weslley Gimenes - NHJ
  6. Danilo da Silva Duarte - NHJ
  7. Fabio Hilário da Silva - NHJ
  8. Edson Colman da Silva - técnico em refrigeração

Cabe recurso do Ministério Público e das partes para todas as decisões, mas no caso de atual gerente da base, Carlos Noval, e do engenheiro Luiz Pondé, o MP pode refazer a denúncia, corrigindo o que entende ser necessário para que eles sejam processados. Já para o caso do monitor Marcus Vinícius, que foi absolvido, o MP teria de fazer uma nova denúncia.

Diferença entre absolvição e rejeição de denúncia

No caso do monitor, o magistrado avaliou o mérito da acusação e constatou que não teria sido dele a culpa pelo ocorrido. A decisão se baseou no entendimento de que Marcus Vinícius cumpriu ordens superiores ao se ausentar dos contêineres durante a noite (fato pelo qual era acusado pelo MP) e ainda que o número de monitores seria insuficiente .

Para o juiz, o risco foi criado pelo clube não pelo monitor, a quem atribui o salvamento "de forma heróica" de três sobreviventes.

"Na verdade, o risco atinente à colocação de um único monitor noturno foi criado, mantido e, depois (como veremos), ampliado pelo próprio Flamengo, não pelo seu funcionário celetista sem qualquer poder de mando"

"na noite específica dos fatos, o risco foi ainda multiplicado pelo próprio Flamengo quando uma superior hierárquica de MARCUS determinou, para a noite a madrugada dos fatos, que este deveria permanecer se deslocando entre a casa de alvenaria e os módulos habitacionais, já que havia um adolescente hospedado naquela além dos adolescentes hospedados nestes.

Portanto, como se não bastasse o risco gerado pelo Flamengo, reconhecido por órgão de execução do próprio Ministério Público, relativo à permanência de um único monitor durante o período noturno no CT2, o próprio Flamengo na noite dos fatos ampliou mais ainda o risco ao não só admitir como determinar sucessivas ausências de MARCUS do local em que deveria estar: dentro dos módulos habitacionais, acordado durante toda a noite e madrugada."

No caso de Carlos Nova l, que na época do incêndio era diretor de futebol, a denúncia foi rejeitada por não ter sido clara, na visão do magistrado, ao explicar como o dirigente contribuiu para o incêndio uma vez que na época do fato não era mais diretor da base, cargo que havia deixado onze meses antes.

O mesmo argumento foi usado pelo juiz para rejeitar a denúncia quanto ao engenheiro Luiz Pondé , que deixara o clube em abril de 2018, portanto, cerca de dez meses antes do incêndio.

"LUIZ não só não dispunha de qualquer mínima ingerência dentro da estrutura de decisões do Clube como, sobretudo, em abril de 2018 (fl. 4168), portanto quase dez meses antes do incidente fatídico , já não mais atuava como empregado do Flamengo, pelo que ainda que pudesse, em algum momento, ter incrementado o risco que veio, afinal a se concretizar."

A diferença entre a absolvição e a rejeição da denúncia é que no caso de Noval e Pondé, o juiz não entrou na análise do mérito das acusações, mas entendeu que houve erros técnicos por parte do MP na acusação. Já no caso do monitor Marcus Vinícius, o magistrado entendeu que ele não teve culpa no ocorrido e, por isso, não poderia virar réu.

Prazo para julgamento

Após esta fase do processo, as audiências de instrução e julgamentos ocorrem em cerca de 60 dias. No entanto, é possível que a ação demore mais tempo para ser julgada, em função das dificuldades impostas pela pandemia, quanto aos interrogatórios de réus e testemunhas.

Juiz se declarou "suspeito"

O juiz que proferiu esta decisão é o segundo do processo. Marcos Augusto Ramos Peixoto é titular da 37ª Vara Criminal, mas entrou para a ação após Marcel Laguna Duque Estrada , da 36ª - vara na qual corre o processo - ter se declarado "suspeito" que é quando o magistrado alega questões de foro pessoal que conflitariam com a sua atuação.

O blog apurou que a suspeição foi declarada porque Duque Estrada tem relacionamento pessoal com o advogado Ary Bergher cujo escritório representa um dos então acusados, o dirigente Carlos Noval. O magistrado, então, optou por não atuar no processo, sendo substituído por Ramos Peixoto.

Fonte: Globo Esporte
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