O Flamengo foi julgado, nesta quinta-feira, pelos cantos homofóbicos de parte da torcida no Fla-Flu, válido pela semifinal da Taça Guanabara. Mesmo sendo absolvido em um dos artigos denunciados (243-G), o clube foi multado em outro (191) em R$ 50 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.
O rubro-negro foi enquadrado nos artigos 191 (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento de competição) e 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência) do CBJD.
A denúncia da Procuradoria levou em conta de "time de v****" durante o clássico contra o Fluminense e os comentários homofóbicos ditos na transmissão da 'FlaTV' durante a semifinal. Advogado do Flamengo, Michel Assef Filho argumentou que o texto do artigo 243-G fala em ofensas relacionadas a "sexo" e não em "orientação sexual".
Nos votos, o relator Fernando de Araújo Menezes Junior afirmou não considerar os gritos como homofóbicos e pediu pela absolvição e advertência ao Flamengo. Já os auditores Mário Caliano de Alencar e Lucas Noronha reconheceram a homofobia no canto e pediram pela condenação ao rubro-negro.
O presidente da sessão, Marcello Zorzenon, afirmou que chamar de"time de v**** é uma injúria homofóbica, mas precisa haver uma pessoa ofendida e não uma genérica". Com isso, pediu pela absolvição por homofobia e pena de R$ 50 mil. A punição foi decidida por maioria de votos.
Vale lembrar que o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+ tiveram os pedidos para ingressar como assistente no processo e como terceira pessoa interessada indeferidos pelo presidente da Comissão.
Ainda no julgamento, o preparador de goleiros do Fluminense, André Carvalho foi punido com duas partidas pela expulsão no clássico em razão de ofensas à arbitragem.