A soma da dívida dos 20 clubes do Campeonato Brasileiro mais o Cruzeiro , atualmente na penúltima colocação da Série B nacional, com o Governo Federal é de R$ 2,8 bilhões.
É o que revela nesta terça-feira (13) o blog “Lei em Campo”, do Uol, a partir de dados obtidos via Lei do Acesso à Informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A soma do valor total da dívida é referente a débitos tributários e previdenciários, Imposto de Renda, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e Cofins, FGTS e INSS.
Mas existem divergências interpretativas entre os clubes e a Receita Federal. Por serem entidades sem fins lucrativos, as equipes de futebol acreditam que não devem pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o blog, elas se baseiam em um entendimento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que extinguiu cobranças similares de outros clubes, entre eles Athletico-PR , Santos e São Paulo .
Dos 21 clubes, o Corinthians é o dono da maior dívida, com saldo negativo de R$ 858,2 milhões, valor que não inclui o financiamento obtido para a construção da NeoQuímica Arena. A diretoria do clube entende que quase R$ 500 milhões são indevidos.
Em situação bastante complicada, não apenas pelo desempenho esportivo, mas por problemas administrativos, o Cruzeiro deve à União R$ 341,7 milhões, na segunda colocação do ranking da PGFN.
Na sequência aparecem Atlético-MG (R$ 329,8 milhões), Botafogo (R$ 258,8 milhões), Flamengo (R$ 192,8 milhões) e Fluminense (R$ 181,5 milhões) como os maiores devedores.
Dos clubes citados acima, o Atlético-MG lidera a Série A do Brasileirão, enquanto o Flamengo, atual campeão, ocupa a terceira colocação. O Fluminense é o quinto, e o Botafogo é o 13º.
Desde abril, diante das perdas ocasionadas pelo impacto da COVID-19, o Governo Federal sancionou um novo programa de renegociação de dívidas tributárias e previdenciárias para pessoas físicas, empresas e associações (onde os clubes se enquadram).
De acordo com o blog "Lei em Campo", os acordos de transação permitem as entidades renegociar as dívidas diretamente com a PGFN, podendo gerar descontos de até 70% no valor total dos débitos.
Mas é importante lembrar que o atual programa não é inédito. Muitas outras iniciativas já foram colocadas em prática (como a Timemania, em 2007, e o Profut, em 2015) sem sucesso para quitar os débitos. A maioria continuou a aumentar as dívidas.
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