Apesar de prevista na legislação desportiva brasileira, a suspensão preventiva não deve ser aplicada a Bruno Henrique mesmo após seu indiciamento pela Polícia Federal por estelionato e fraude em jogos esportivos. O motivo é o fato de o jogador do Flamengo ser acusado de ter recebido um cartão de amarelo propositalmente apenas em uma partida (contra o Santos, em outubro de 2023). De acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Luís Otávio Veríssimo, neste caso recorrência ou não do ato é preponderante.
— O provimento acautelatório é uma prevenção em relação à alta expectativa de recorrência do fato. E é importante, dentro do contexto de manipulação, entender que o acompanhamento de alertas anteriores é feito pelas agências em relação aos atores. Então se o atleta A ou B, o dirigente A ou B, ou o técnico A ou B em algum momento esteve em uma situação de alerta, haverá um monitoramento assíduo em relação a ele. As agências e as entidades apuram isso. Então, eventualmente, se chega um relatório para o STJD com a evidência de que recorrentemente o juridicionado, seja ele atleta, dirigente ou alguém do corpo técnico está envolvido em situações potencialmente de manipulação, aí sim ressalta essa necessidade, essa urgência, essa situação de provimento acautelatório — explicou o Veríssimo ao canal ESPN.
Bruno é acusado de ter participado de um esquema de manipulação que envolveu dez pessoas. Prints de mensagens trocadas entre o jogador e o irmão Wander mostram que ele avisou com antecedência que receberia o cartão no jogo contra o Santos, o que acabou ocorrendo.
A conclusão do inquérito e os fatos trazidos por ele geraram a expectativa de reabertura do caso no STJD, onde ele fora arquivado. O órgão já solicitou às autoridades o compartilhamento dos documentos. Mas, de acordo com Veríssimo, o rito irá ocorrer respeitando o devido tempo, sem a necessidade de urgência.
— As medidas preventivas não são instrumentos idôneos para o clamor, apenas para o clamor. Mas muito estritamente para o andamento e eventualmente o prejuízo da competição, dos jogos. É por isso que vemos aí vários casos ao redor do mundo que já por algum tempo se desenvolvem sem os atletas em atividade — concluiu o presidente do STJD.
A suspensão cautelar prevista é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Depois, se abate esse período da pena final, se condenado. Caso haja a condenação final, a pena para este tipo de infração pode chegar a até 720 dias, no máximo.
Sem uma liminar que impossibilite o uso de Bruno Henrique, o Flamengo conta com seu atacante. Ele, inclusive, está relacionado para a partida contra o Juventude, nesta quarta, às 21h30, no Maracanã.