O atacante Bruno Henrique, do Flamengo , foi oficialmente denunciado nesta sexta-feira (1) pelo STJD por envolvimento em manipulação de apostas esportivas. O caso ocorreu contra o Santos , no Campeonato Brasileiro de 2023. Na ocasião, o camisa 27 supostamente forçou um cartão amarelo.
A Procuradoria do STJD enquadrou o jogador nos artigos 243, §1º, Art. 243-A. Também foram citados os artigos 184 e 191, inciso III, além do artigo 65 (incisos II, III e V) do Regulamento Geral de Competições da CBF. As penas variam entre 360 e 720 dias, além de multas que podem chegar a R$ 100 mil.
Vale destacar que, além de Bruno Henrique, a procuradoria denunciou também seu irmão Wander Nunes Pinto Júnior e três amigos próximos: Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Essas pessoas também são investigadas por suposta participação nas apostas irregulares relacionadas ao caso.
Além do processo esportivo, o atacante também é alvo da Justiça Comum . O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), tornando o jogador réu por participação no suposto esquema.
Apesar da denúncia, Bruno Henrique continua integrado normalmente ao elenco do Flamengo. Assim, o atacante deve estar entre os relacionados para encarar o Ceará , neste domingo (3), pelo Brasileirão . O jogador, que ficou de fora do duelo contra o Atlético-MG na última quinta-feira (31), pela Copa do Brasil , foi um dos preservados pela comissão técnica.
Conheça os artigos da denúncia:
Art. 243 (CBJD). Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 243-A (CBJD). Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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Art. 184 (CBJD). Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
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Art. 191 (CBJD). Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
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Art. 65 (RGC CBF 2023) – Com o objetivo de evitar a manipulação de resultado de partidas, ou a ocorrência de um fato ou eventos específicos no seu decurso, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas, os seguintes comportamentos:
II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência;
III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência, e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa;
V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta;
Entenda o caso Bruno Henrique:
A Polícia Federal analisou 3.989 conversas no celular do atacante do Flamengo. A maior parte estava vazia ou apagada, o que pode indicar que o atleta possa ter deletado parte dos registros. Porém, no aparelho do irmão de Bruno Henrique há um diálogo que mostra um suposto envolvimento de Bruno Henrique para forçar um cartão contra o Santos.
Uma das conversas divulgadas pelo Metrópoles e obtida pela ESPN mostrou uma troca mensagens do dia 29 de agosto de 2023, meses antes do duelo pelo Brasileirão , disputado no dia 1° de novembro e que terminou em derrota do Flamengo por 2 a 1.

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Wander: "O tio você está com 2 cartão no brasileiro?"
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Bruno Henrique: "Sim"
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Wander: "Quando (o) pessoal mandar tomar o 3 liga nós hein kkkk"
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Bruno Henrique: "Contra o Santos"
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Wander: "Daqui quantas semanas?"
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Bruno Henrique: "Olha aí no Google "
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Wander: "29 de outubro"; "Será que você vai aguentar ficar até lá sem cartão kkkkkk"
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Bruno Henrique: "Não vou reclamar"; "Só se eu entrar forte em alguém"
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Wander: "Boua já vou guardar o dinheiro investimento com sucesso"
Procurada em abril, quando o caso veio à tona, a assessoria do jogador preferiu não se manifestar. O Flamengo, por sua vez, se manifestou sobre o tema.
"O Flamengo não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre o atleta Bruno Henrique. O Clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito."
Próximos jogos do Flamengo:
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Ceará (F) - 03/08, 18h30 (de Brasília) - Brasileirão
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Atlético-MG (F) - 06/08, 19h (de Brasília) - Copa do Brasil
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Mirassol (C) - 09/08, 18h30 (de Brasília) - Brasileirão