Advogado, o vice-presidente do Atlético-MG , Lásaro Cândido, falou em “quase traição” do Flamengo na atuação para a edição da Medida Provisória nº 984, publicada na quinta-feira, que altera a comercialização dos direitos de transmissão no futebol brasileiro .
O dirigente ressaltou que considera importante a “liberdade”, já que, com a MP, os clubes mandantes passam a ser responsáveis pela comercialização dos direitos das partidas, mas criticou a forma como a lei foi alterada e disse que “o Flamengo não joga sozinho”.
“Presidente do Flamengo foi lá para Brasília, sem conversar com os clubes, e conseguiu a edição de uma medida provisória em desrespeito à coletividade dos clubes. Fez melhor o presidente Sergio Sette Câmara (do Atlético) que foi conversar na Comissão Nacional dos Clubes em relação a esse e outros assuntos”, iniciou Lásaro, em suas redes sociais.
“Em relação ao mérito, o direito de arena ser comercializado ou não pelo mandante, a liberdade é sempre importante. Só que essa liberdade tem que ser seguida com organização das equipes que participam da competição. O Flamengo cometeu quase que uma traição, no mínimo desrespeito. Tem que tratar coletivamente”, continuou.
“O Flamengo não joga sozinho. O Atlético-MG, outro dia, estava estimulando o Projeto de Lei que prorrogava as parcelas do Profut, e nem era beneficiário... Temos que pensar no coletivo, e isso faltou”, encerrou o vice-presidente da equipe mineira.
Segundo revelou Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, a ideia da MP surgiu de um almoço com Jair Bolsonaro, em Brasília, na quarta. Ao ser questionado sobre o televisionamento da partida que marcou o retorno do Campeonato Carioca, o dirigente explicou o que chamou de “problema na legislação” – para transmissão, era necessário acordo com os dois clubes.
Uma medida provisória tem efeito de lei assim que é publicada, mas tem vigência de sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses – a validade máxima é de 120 dias. Para ser aprovada em definitivo, necessita do aval do Congresso Nacional.
A partir da publicação de uma MP, Câmara ou Senado precisam aprovar ou não o texto em até 45 dias. Caso isso não ocorra, os demais temas são impedidos de ser avaliados até a apreciação da medida provisória – ela “tranca” a pauta, como se diz no meio político.