A recente condenação de Bruno Henrique, que resultou em 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil, gerou intensos debates nas redes sociais sobre a severidade da pena imposta pelo STJD. Enquanto alguns críticos argumentam que a punição foi branda, outros defendem que a decisão está em conformidade com as normas estabelecidas. O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, se posicionou sobre o assunto.
A defesa de Bruno Henrique e a comparação com casos anteriores
Em uma participação ao vivo na tarde desta segunda-feira (8), Michel Assef destacou que a situação de Bruno Henrique não deve ser comparada a casos de manipulação de resultados, que resultaram em punições mais severas. “Tenho ouvido muita discussão sobre a pena ter sido branda. O fato que aconteceu com o Bruno Henrique não guarda nenhuma relação com os casos julgados pelo STJD antes. Fica muito claro que ele nem deveria ter sido punido no Artigo 243-A”, afirmou o advogado.
O foco da defesa é que a ação de Bruno Henrique, ao receber um cartão amarelo, visava evitar uma suspensão em um jogo crucial contra o Palmeiras, o que foi uma estratégia clara e conhecida pelo Flamengo. “O que se pretende evitar é uma fraude no jogo. As punições mais severas puniram uma fraude ao jogo, seja, alguma combinação de fora para que, no jogo, algo artificial aconteça”, explicou Assef.
A diferença entre estratégias e manipulação
A defesa também enfatizou que a intenção de Bruno Henrique ao buscar o terceiro cartão amarelo não é uma atitude antiética, mas sim uma prática comum no futebol. “Nos outros temas, aconteceu exatamente isso. Atletas foram abordados e combinaram determinadas jogadas dentro de campo para se favorecerem fora de campo. O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo. Não é atitude antiética, não é antidesportiva. Faz parte da estratégia”, disse Michel Assef.
No entanto, a questão da comunicação entre Bruno Henrique e seu irmão, sobre a intenção de levar o cartão, levantou dúvidas. O advogado argumentou que isso não configura uma violação das regras, já que não há uma punição específica no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para tal situação. “O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: 'Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente'”, ressaltou.
A necessidade de atualização das normas esportivas
Michel Assef também aproveitou a oportunidade para criticar a necessidade de atualização do CBJD, considerando as novas realidades do esporte, como as apostas e a manipulação de resultados. “Tem de ter uma alteração, sim. Há uma necessidade de adequação do CBJD à realidade. A aposta esportiva é realidade. Assim como outros esportes, temos de nos adequar e trazer a diferença de penalidades também”, concluiu.
A discussão em torno da punição de Bruno Henrique reflete um momento de transformação no futebol, onde as regras precisam acompanhar as dinâmicas do jogo e as novas práticas que surgem. A expectativa é que, com o tempo, as normas sejam ajustadas para garantir a integridade do esporte e a justiça nas competições.