O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em caráter de urgência, derrubou a liminar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) , que autorizava o Flamengo a transmitir a final da Taça Rio desta quarta-feira, contra o Fluminense , no Maracanã.
Em despacho assinado pelo presidente Paulo César Salomão Filho, o STJD garantiu a exclusividade do Fluminense, mandante da decisão do segundo turno do Campeonato Carioca e, agora, único liberado a mostrar o jogo ao vivo, em seu canal oficial no Youtube.
"Defiro em parte a liminar vindicada, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TJD-RJ, mantido, pois, o mando de campo, exclusivamente, em favor do Fluminense, conforme estabelecido no regulamento da competição", informou o juiz.
Os clubes travam uma disputa nos bastidores sobre a transmissão da partida no Maracanã. Na segunda-feira, o Fluminense foi sorteado como mandante e teve, baseado na Medida Provisória 984 do Governo Federal, o direito exclusivo da transmissão da partida.
Com a negativa da TV Globo, o clube tricolor informou que faria a transmissão em seu canal oficial . No entanto, nesta quarta à tarde, o Flamengo conseguiu uma liminar no TJD-RJ que garantia o direito de mostrar a partida na FlaTV , de forma compartilhada, mesmo sendo o visitante do clássico.
O Fluminense, então, ironizou o rival , um dos favoráveis à MP 984, ao dizer que esperava que o clube não fizesse a transmissão da final. Na tréplica, o Flamengo explicou que entrou como a liminar para ter uma "garantia" de que o jogo será televisionado, mas confirmou que nao mostraria imagens se o Tricolor o fizesse .