STJD marca julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, para 4 de setembro por manipulação de resultados

Na manhã desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou o julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, para o dia 4 de setembro, às 9h (de Brasília). O tribunal, localizado no Centro do Rio de Janeiro, analisará a acusação de que o jogador teria forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, realizada no Estádio Mané Garrincha, em 2023, com o intuito de beneficiar apostadores. Caso seja considerado culpado, Bruno Henrique poderá enfrentar uma suspensão de até dois anos.

Acusações e Denúncias

Além de Bruno Henrique, outras cinco pessoas foram denunciadas no mesmo caso. Entre elas, estão Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do atleta, e Andryl Sales Nascimento dos Reis, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos, amigos de Wander, conforme as investigações. Curiosamente, Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do jogador, que também estavam sob investigação por apostas, não foram incluídas na lista de denunciados do STJD.

Bruno Henrique enfrenta acusações em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incluindo o artigo 243, que trata de atuar de forma prejudicial à equipe, e o artigo 243-A, que aborda a manipulação de resultados. As penalidades previstas vão de suspensão de 360 a 720 dias, além de multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil.

Rotina do Atacante e Defesa

Apesar da gravidade das acusações e da denúncia formalizada no início de agosto, Bruno Henrique manteve sua rotina habitual no Flamengo, amparado pela presunção de inocência. O atacante participou ativamente dos jogos, tendo inclusive marcado um gol na recente goleada de 8 a 0 sobre o Vitória. Ele deve ser relacionado para o confronto contra o Grêmio, que ocorrerá no próximo domingo, às 16h (de Brasília), no Maracanã, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após esse jogo, o torneio terá uma pausa devido à Data FIFA, retornando apenas no dia 13.

A defesa de Bruno Henrique se manifestou assim que a denúncia foi divulgada, afirmando: —

"Bruno Henrique foi punido com cartão em um lance em que, obviamente, sequer falta houve. É absurda a alegação de que tomar um cartão nesse lance, em que sequer falta houve, tinha como objetivo influenciar no resultado da partida ou do campeonato que estava em disputa."
A defesa ainda ressaltou que o próprio STJD já havia arquivado um caso anterior baseado nas mesmas alegações, e que a nova acusação também deveria ter um desfecho semelhante.

Entendendo os Artigos da Denúncia

Os artigos do CBJD que fundamentam a denúncia são rigorosos e visam coibir práticas que possam comprometer a integridade do esporte. O artigo 243, por exemplo, prevê penas severas para quem atuar de forma prejudicial à sua equipe, especialmente se houver envolvimento financeiro. O artigo 243-A, por sua vez, trata da ética desportiva e das consequências de influenciar resultados de partidas.

Com um cenário tão delicado à frente, o julgamento de Bruno Henrique no STJD promete ser um marco importante não apenas para o jogador, mas também para o Flamengo e para o futebol brasileiro como um todo. A expectativa é alta, e o desfecho desse caso poderá ter repercussões significativas no ambiente esportivo.

Fonte: Redação Netfla
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