STJD derruba liminar e garante que apenas Fluminense tem direito de transmissão da final

Em decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, reconheceu que apenas o clube de Laranjeiras, por ser mandante da partida, tem o direito, de forma exclusiva, de transmissão da partida.

"Pelo exposto é que defiro em parte a liminar vindicada, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TJD-RJ, mantido, pois, o mando de campo, exclusivamente, em favor do Fluminense, conforme estabelecido no regulamento da competição"

Fluminense x Flamengo pela final da Taça Rio 2020 — Foto: André Durão
1 de 7 Fluminense x Flamengo pela final da Taça Rio 2020 — Foto: André Durão

Fluminense x Flamengo pela final da Taça Rio 2020 — Foto: André Durão

Na decisão, o presidente do STJD criticou a atitude da procuradoria do TJD-RJ de entrar com a ação solicitando o compartilhamento dos direitos de transmissão entre os dois clubes:

"A pretensão apresentada pela Procuradoria da Justiça Estadual e deferida perante o TJD-RJ avilta a credibilidade da Justiça Desportiva como um todo, pois contraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente"

Confira a decisão do SJTD na íntegra:

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Fonte: Globo Esporte
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