O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) cassou a
liminar do TJD-RJ
(Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) que permitia a transmissão da final da Taça Rio pelo
Flamengo
.
Conforme o regulamento, só o
Fluminense
, mandante da partida, poderá transmitir o jogo, e o fará em seu canal oficial do YouTube, a
FluTV.
O clube ironizou o rival em uma nota oficial, comparando a narrativa aventada pelo Fla
com a CPI das Fake News
, que investiga o uso político de notícias falsas. Isso porque o Rubro-Negro, também em comunicado à imprensa, se disse "preocupado" com um suposto imbróglio jurídico entre o Tricolor e a Rede Globo. Tanto o Flu quanto a emissora carioca
negaram
oficialmente
qualquer discordância.
A decisão de Paulo César Salomão Filho, presidente do STJD, relembra o mando de campo do Tricolor.
"Pelo exposto é que defiro em parte a liminar vindicada, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TJD-RJ, mantido, pois, o mando de campo, exclusivamente, em favor do Fluminense, conforme estabelecido no regulamento da competição"
Na decisão, em caráter de urgência, o presidente do Superior Tribunal afirma que a
decisão recorrida do
relator José Jayme Santoro, do TJD-RJ,
"viola a ordem processual prevista no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e os princípios comezinhos do direito desportivo".
Salomão foi além, e afirmou que, "a bem da verdade e com as mais respeitosas vênias, sob qualquer ângulo que se avalie o tema, verifica-se que a decisão vergastada não se sustenta".
O presidente do STJD também lembrou na decisão a presença de Marcelo Jucá, presidente do TJD-RJ, no sorteio do mando de campo.
"Como se tudo isso não bastasse, é evidente a subversão da ordem processual no caso em testilha, pois a liminar foi deferida pelo relator sorteado para o feito, quando o artigo 119,
capu,t
cominado com o art.93, ambos do CBJD, estabelecem ser de atribuição exclusiva do Presidente do Tribunal, apreciar e deferir medidas liminares", sustenta.
Imagem: Thiago Ribeiro/AGIF