A diretoria do Flamengo ouviu um 'não' do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para paralisar o Campeonato Brasileiro . Otávio Noronha, presidente do órgão, indeferiu, inicialmente, a liminar solicitada pelo clube carioca nesta sexta-feira (11).
Mesmo afirmando que os argumentos do Rubro-Negro são relevantes, Otávio Noronha, no despacho, argumentou que a paralisação pode gerar prejuízos econômicos à competição.
Apesar de indeferir o pedido do Flamengo, o presidente pediu que o caso ande com urgência e que seja aberta vista para a CBF e a Procuradoria da Justiça Desportiva. Na próxima quinta (17), o caso será julgado na última instância nacional com os auditores do Pleno.
Veja abaixo a liminar:
“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.
Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.
Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.
Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.
Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.
Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.
Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.
Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.
Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,
Intime-se as partes”.