A Procuradoria do STJD denunciou, na noite desta sexta-feira, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo , por manipulação envolvendo apostas esportivas. O jogador agora irá a julgamento por supostamente ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos no Mané Garrincha, e pode pegar até dois anos de suspensão. Na Justiça Comum, o atleta recentemente também virou réu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) , que acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Bruno Henrique, do Flamengo, no aquecimento antes do jogo contra o Palmeiras, no Allianz Parque, pelo Campeonato Brasileiro — Foto: Marcos Ribolli
A denúncia é o início do processo no STJD. Ainda haverá toda instrução e agendamento do julgamento. Não há possibilidade de suspensão preventiva . O atacante segue sua rotina normal no Flamengo e deve viajar com a delegação neste sábado para Fortaleza, onde o time enfrenta o Ceará no domingo, às 18h30 (de Brasília) no Castelão, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. Ele foi um dos poupados, junto com Arrascaeta e Jorginho, na última quinta contra o Atlético-MG, pela Copa do Brasil.
Procurado pelo ge , o Flamengo decidiu não se manifestar. A reportagem também procurou a defesa de Bruno Henrique, mas ainda não obteve retorno.
Bruno Henrique foi denunciado em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023. As penas acumuladas vão de suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil (veja no fim da matéria o texto de todos os artigos da denúncia) .
Imagem incluída na denúncia contra Bruno Henrique à Comissão Disciplonar do STJD — Foto: Reprodução
Além de Bruno Henrique, também foram denunciados Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander segundo as investigações). Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador), que também fizeram apostas e estavam sendo investigadas, ficaram fora da lista de denunciados do STJD.
O STJD abriu o inquérito no dia 7 de maio para investigar Bruno Henrique após ele ser indiciado pela Polífia Federal . Depois, o atacante prestou depoimento no dia 29 de maio. Após o inquérito ser concluído, a Procuradoria do tribunal foi intimada para a adoção de medidas e tinha prazo até 6 de agosto para decidir se ofereceria denúncia ou arquivaria o caso. A decisão saiu nesta sexta-feira.
Entenda todos os artigos da denúncia:
Art. 243 (CBJD). Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
---
Art. 243-A (CBJD). Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
---
Art. 184 (CBJD). Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
---
Art. 191 (CBJD). Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
---
Art. 65 (RGC CBF 2023) – Com o objetivo de evitar a manipulação de resultado de partidas, ou a ocorrência de um fato ou eventos específicos no seu decurso, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas, os seguintes comportamentos:
II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência;
III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência, e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa;
V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta;
Mais Escalados 1 ª rodada
Carregando Dados...
......
|
|
0000000000 |
Carregando Dados...
......
|
|
0000000000 |
Carregando Dados...
......
|
|
0000000000 |
Assista: tudo sobre o Flamengo no ge, na Globo e no sportv