Procuradoria do STJD arquiva notícia de infração contra o Flamengo por cantos homofóbicos em clássico

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva arquivou a notícia de infração protocolada pelo Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT. A denúncia tratava de cantos homofóbicos registrados na torcida do Flamengo no clássico contra o Fluminense.

Bola de Arrascaeta no fundo da rede no Fla x Flu: jogo terminou empatado em 1 a 1 — Foto: André Durão

A notícia de infração foi arquivada, segundo a assessoria do STJD, pois o grupo, que é uma organização sem fins lucrativos promotor dos direitos da comunidade LGBTQIA+, não é jurisdicionado no tribunal desportivo. O grupo tomou como base imagens gravadas no Maracanã e divulgadas por um jornalista. Veja abaixo.

Em 2021, o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ fez outra notícia de infração em caso semelhante em Flamengo x Grêmio, e o Rubro-Negro sofreu punição de R$ 50 mil. Na ocasião, os gritos da arquibancada não foram citados em súmula.

Ainda em 2021, o mesmo grupo denunciou oito clubes - Fluminense, Internacional, Náutico, Ceará, Atlético-MG, Remo, Paysandu e Corinthians -, mas todas as notícias de infração foram arquivadas.

STJD arquivou notícia de infração por cantos homofóbicos no Fla-Flu — Foto: Raphael Zarko / ge

Apenas Corinthians punido com perda de mando

Neste ano, houve a primeira punição com perda de mando de campo por gritos homofóbicos. Os cânticos foram citados em súmula no clássico entre Corinthians e São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro. O jogo foi paralisado por alguns instantes e o placar eletrônico do estádio corintiano reforçou avisos contra a homofobia. O Corinthians levou um jogo de suspensão em julgamento no STJD .

Ainda em 2023, o STJD julgou outros casos por cantos homofóbicos em estádios.

  • Foram multados cinco clubes (Brasil de Pelotas em R$ 7,5 mil; Ceará, R$ 40 mil; Náutico, R$ 8 mil; CSA-AL, R$ 5 mil; Santos, R$ 10 mil).
  • Ainda houve suspensões de cinco partidas e multa de R$ 500,00 para o técnico Helio dos Anjos, do Paysandu; suspensão de 120 dias e multa de R$ 100,00 para o membro da comissão técnica do Caxias Diego José da Silva.
  • Houve apenas uma perda de mando de campo, após denúncia no jogo Corinthians x São Paulo. A decisão foi mantida em segunda instância.

O que diz o regulamento

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 243-G, estabelece penalidades para aqueles atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • A pena para a prática de atos discriminatórios varia de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, a suspensão de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa submetida ao Código,
  • A multa pode variar de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
  • O artigo também prevê sanções para entidades de prática desportiva cuja torcida praticar atos discriminatórios: a perda de pontos, a exclusão da competição e a aplicação de multa à entidade são medidas passíveis de serem adotadas, especialmente em casos de infração considerada de extrema gravidade.
  • E ainda: a recomendação nº 01/2019 do STJD reforça a responsabilidade dos árbitros, auxiliares e delegados de relatarem manifestações preconceituosas e injuriosas.

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Fonte: Globo Esporte