Ministério Público Federal defende que Flamengo não tem direito a receber a Taça das Bolinhas

O Ministério Público Federal se posicionou, nesta sexta-feira, contra o recurso do Flamengo ao STF para ser o portador da Taça das Bolinhas. O MPF defende que o clube rubro-negro não tem direito ao troféu porque ainda não é considerado o campeão brasileiro de 1987, já que o próprio Superior Tribunal Federal já reconheceu que o vencedor daquele ano foi o Sport.

No parecer ao STF, o Ministério Público Federal ressalta que o próprio Supremo já reconheceu que o Sport Clube de Recife é o legítimo campeão do torneio de futebol brasileiro de 1987. Portanto, a reanálise do caso agora representaria ofensa ao princípio da coisa julgada. O caso volta a ser discutido nesta sexta-feira, em julgamento virtual da Segunda Turma do STF, previsto para ser concluído até 17 de maio.

Para ser declarado como detentor da Taça das Bolinhas, o Flamengo precisa ser reconhecido antes como campeão brasileiro de 1987, pela conquista do campeonato João Havelange. Com isso, o clube teria alcançado o quinto título do campeonato brasileiro em 1992, antes do São Paulo, que atingiu esse marco apenas em 2007 e foi consagrado como vencedor do título.

No fim do ano passado, o Ministro Dias Toffoli, do STF, negou um recurso do Flamengo, e em decisão monocrática, considerou o Sport como único campeão brasileiro de 1987. E em consequência, ele também confirmou que o São Paulo é o dono da Taça das Bolinhas, por ter sido o primeiro clube a ser pentacampeão brasileiro.

Em sua decisão, que tem 24 páginas, o ministro disse que o processo já foi transitado em julgado em 2018 e que a sentença proferida pela Justiça Federal do Estado de Pernambuco "declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987".

Ele alegou ainda que "assim, conforme assentado pelo Tribunal de Origem, essa questão não se mostrava passível de reanálise na presente ação judicial, que resultou no recurso extraordinário com agravo sub examine".

Fonte: Extra