Suspenso no último dia 28 por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o vice de futebol do Flamengo , Marcos Braz, está liberado para trabalhar na partida contra o Vitória, que marcará a despedida de Gabigol do Rubro-Negro. Dessa forma, Braz também fará sua última partida à frente da pasta que comanda desde 2019.
Decisão proferida por Luís Otávio Veríssimo Teixeira, presidente do STJD, converteu a pena inicial de Braz (15 dias de suspensão) em "medida de interesse social". Teixeira sugeriu que Braz pagasse multa de R$ 20 mil para voltar a ter condições de atuar no duelo marcado para o próximo domingo (de Brasília), às 16h, no Maracanã. O vice de futebol do Flamengo já efetuou o pagamento.
Braz havia sido suspenso por 15 dias por infração ao artigo 258 do CBJD ("assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código") pelo fato de o árbitro Wilton Pereira Sampaio ter relatado na súmula da primeira partida da semifinal da Copa do Brasil - vitória por 1 a 0 sobre o Corinthians - que o dirigente havia dito as seguintes palavras:
"Relato que após o término da partida, quando a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário, na zona mista, o senhor Marcos Teixeira Braz, vice presidente do Clube de Regatas do Flamengo , proferiu aos gritos as seguintes palavras, repetidamente, em direção a equipe de arbitragem: "Vocês vão f... com o futebol brasileiro, vai tomar no c..., o VAR vai acabar com o futebol brasileiro".
Vale destacar que o presidente do STJD decidiu converter a pena esportiva imposta a Braz em multa após o dirigente cumprir mais de metade da pena, já que ele não atuou nos jogos contra Inter (3x2) e Criciúma (3x0). Confira a decisão:
"Trata-se de pedido de conversão de pena protocolado pelo CR Flamengo , em favor de seu Vice-Presidente de futebol, Sr. Marcos Braz, referente à suspensão de 15 dias proclamada na sessão do Pleno do STJD, no dia 28 de novembro. O clube ressalta que o dirigente cumpriu a metade da pena e sugere o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) como forma de cumprimento da obrigação, tendo em vista que foi proposta pela Procuradoria transação disciplinar antes do julgamento de segunda instância, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Com base no Art. 172§1º do CBJD, defiro o pedido pleiteado para converter o restante da penalidade imposta ao Sr. Marcos Braz, devendo o mesmo efetuar o pagamento da quantia R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Confederação Brasileira de Futebol, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de infração ao Art. 223 do CBJD".
Principal responsável pela contratação de Gabigol, Braz afirmou em entrevista recente ao ge que se esforçou para tentar manter o atacante no clube, mas o acordo acabou não acontecendo.
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