Na última quarta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou improcedente o processo movido pelo ex-jogador Ederson contra o Flamengo em 2020, com uma cobrança de R$ 937.500,00 por dano moral por aposentadoria precoce e diferença salarial. O meia defendeu o clube entre 2015 e 2018, com 39 jogos e quatro gols marcados com a camisa rubro-negra.
A informação foi divulgada primeiro pelo jornal "O Globo" e confirmada pelo ge , que teve acesso à ação. Ederson alegou que seu primeiro contrato com o clube, válido entre julho de 2015 e dezembro de 2017, previa um reajuste de salarial de R$ 25 mil se ele atuasse em 65% das partidas oficiais do time, meta que foi batida em julho de 2016. Com isso, cobrou R$ 425 mil equivalente a 17 meses. Porém, a Justiça alegou que o tempo de dois anos prescreveu, pois ele só moveu a ação em 2020.
Outra pedida do ex-meia foi de R$ 412,5 mil referentes à redução de R$ 75 mil em seu salário entre janeiro e julho de 2018. Mas o Flamengo comprovou que houve a assinatura de um segundo contrato para esse período, após o fim do primeiro, celebrado pelas duas partes aceitando o valor.
Por fim, Ederson pedia R$ 100 mil de danos morais sob a alegação que o Flamengo "o forçou a treinar e retornar a jogar quando lesionado, a conviver com a dor, e se aposentar prematuramente". Em julho de 2016, o meia sofreu uma entrada dura de Fagner, do Corinthians, e ficou parado nove meses. Em julho de 2017, foi diagnosticado com um tumor no testículo e precisou passar por nova cirurgia. A liberação para voltar a jogar ocorreu só em fevereiro de 2018, mas ele não atuou mais até o fim de contrato. Por conta de dores no joelho, decidiu se aposentar.
Na decisão, a juíza Elisabeth Manhães Nascimento Borges, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cita a obrigação dos clube de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para seus atletas e que Ederson "não esteve em gozo de auxílio-doença acidentário".
Assista: tudo sobre o Flamengo no ge, na Globo e no sportv