Justiça do DF acolhe denúncia, e Bruno Henrique, do Flamengo, se torna réu por fraude esportiva

O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), acolheu, nesta sexta-feira, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior.

O magistrado, por outro lado, indeferiu a denúncia por estelionato. Segundo Barbagalo, a denúncia apresentada pelo MPDFT não apresentava elementos para que os agora réus fossem acusados também por este crime. O Ministério Público do Distrito Federal vai recorrer da decisão .

Se condenados, Bruno Henrique e o irmão podem pegar uma pena que varia entre dois e seis anos de reclusão.

Também na decisão proferida nesta sexta-feira, o juiz indeferiu os pedidos de medidas cautelares feitos pelo MPDFT, entre eles o pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões. A defesa do atacante do Flamengo já havia tentado a derrubada deste pedido anteriormente , mas a decisão com relação a este pedido só foi proferida agora.

Em nota (confira a íntegra abaixo), a defesa de Bruno Henrique afirma que a parte da denúncia que foi acolhida (de fraude em evento esportivo) será esclarecida, "de modo a ensejar o arquivamento" (do processo.

Barbagalo afirma que as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (GAECO), órgão do MPDFT, demonstraram elementos contundentes contra o jogador, que é acusado de agir deliberadamente para receber um cartão em uma partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, realizada em Brasília. O ato beneficiou o irmão e outros apostadores, que cadastraram palpites de que o atacante de fato seria advertido na partida, o que acabou ocorrendo.

Bruno Henrique foi advertido duas vezes na partida, a primeira, já no fim do jogo, por agredir um adversário. Já o cartão vermelho ocorreu depois do apito final, por ofensa ao árbitro da partida.

A decisão de Fernando Barbagalo traz como argumentos para o acolhimento da denúncia fatos como o volume de apostas no sentido de que Bruno Henrique seria advertido na referida partida, e a quantidade de palpites no cartão cadastrados a partir de contas recém-abertas.

— Conforme consignado no Alerta n. 4098, as apostas na Kaizen Gaming foram realizadas por clientes novos e antigos atuando fora de seus parâmetros normais, e parte delas foi feita a partir da mesma cidade onde nasceu o atleta, Belo Horizonte/MG; que, na GaleraBet, foram realizadas por quatro novos clientes, todas aproximadamente 24 horas antes da partida e com demonstração de forte confiança na ocorrência do evento; e que, na KTO, foram as primeiras apostas realizadas por três novos clientes — diz um trecho do documento.

Bruno Henrique em Flamengo x Santos — Foto: Agif

A defesa dos familiares de Bruno Henrique pediu à Justiça que a denúncia apresentada contra eles não fosse acolhida pelo juiz Fernando Barbagalo. O MP não demorou a rebater o pedido dos advogados, reiterando o teor da denúncia oferecida no início de junho.

Antes do acolhimento da denúncia contra Bruno Henrique e o irmão dele, o TJDFT homologou um acordo de não persecução penal com Douglas Ribeiro Pina Barcelos, também envolvido no caso. Ele confessou que apostou no cartão do atacante rubro-negro sabendo que ele seria advertido. Por causa do acordo, ele não se tornará réu na esfera criminal.

Na denúncia, o MP pediu ainda à Justiça do DF que os denunciados paguem uma indenização no valor de R$ 2 milhões, a título de reparação de danos morais coletivos pelos crimes de fraude esportiva e estelionato.

De acordo com o pedido, a suposta manipulação apontada pelas investigações causou uma afronta à integridade e à ética esportiva, além de ter violado o direito do consumidor e, por fim, pelo descrédito causado ao futebol, um patrimônio cultural do Brasil, nas palavras do MP, pelas ações dos denunciados.

A denúncia do MPDFT afirma ainda que tentou apresentar acordos de não persecução penal para alguns dos denunciados, mas que os termos apresentados não foram aceitos, o que levou à apresentação da denúncia.

Este acordo não foi sequer apresentado a Bruno Henrique uma vez que, no entendimento do MP, esta medida não seria suficiente para prevenir os crimes de fraude esportiva e estelionato. O Ministério Público estipulou ainda o valor de R$ 2 milhões de reais de fiança para o atacante do Flamengo, a fim de "assegurar o seu comparecimento aos autos do processo e como forma de evitar a obstrução do andamento judicial ou, ainda, a resistência injustificada à ordem judicial".

A defesa do jogador entrou com um pedido para que a fiança sugerida pelo MP não fosse acatada, sob a alegação de que Bruno Henrique possui vínculo empregatício formal com o Flamengo, além do atacante não ter mostrado, até o momento, qualquer atitude que pudesse atrapalhar o andamento das investigações.

O magistrado, entretanto, destacou na decisão que Bruno Henrique não demonstrou nenhuma intenção de atrapalhar o curso das investigações até o presente momento, e que a presença dele nos autos pode se fazer por meio de videoconferência.

O Poder Judiciário rejeitou quase que a integralidade da denúncia formulada pelo Ministério Público. A parte que remanesce será prontamente esclarecida, de modo a ensejar o seu arquivamento.

Bruno Henrique segue confiando na Justiça, enquanto mantém foco e dedicação total à vida de atleta de futebol, certo de que jamais tomou parte em qualquer esquema de apostas esportivas.

Ricardo Pieri e Felipe Carvalho

Fonte: Globo Esporte
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