Por Gabriel Coccetrone
A Federação Escocesa de Futebol deu um grande exemplo para o mundo ao punir nesta terça-feira (30) cinco jogadores do Rangers, atual campeão nacional, por desrespeitarem os protocolos sanitários de combate à Covid-19 ao darem uma festa ilegal. Mais do que punir, a atitude demonstra à sociedade a seriedade na luta contra a propagação do novo coronavírus e de que o futebol não vive uma realidade paralela.
No Brasil, centenas de atletas já foram vistos desrespeitando os protocolos sanitários. Além de Gabigol , do Flamengo, flagrado em um cassino clandestino em São Paulo, Jô e Otero, do Corinthians , também não cumpriram o que determina a cartilha ao irem a um resort enquanto o clube alvinegro enfrentava um surto da doença. Apesar do descumprimento, não houve punições por parte das entidades esportivas responsáveis por organizar as competições, no caso, as Federações Paulista e Carioca. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo mostram que há caminhos para aplicação de sanções, como aconteceu na Escócia.
"Havendo caso parecido no Brasil é possível que os atletas sejam denunciados por atitude antidesportiva, compreendido pelo descumprimento de regulamento. Assim, a justiça desportiva se provocada, poderá agir punir aqueles que violarem as regras de combate ao Covid-19. Além disso, as entidades de prática desportiva, com base na lei Pelé e na própria CLT podem aplicar sanções a seus jogadores/ funcionários que vão de advertência até justa causa, dependendo da gravidade do descumprimento", afirma Alberto Goldenstein, advogado especialista em direito desportivo.
Já Victor Targino, ressalta que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que os protocolos fazem parte do regulamento da competição, cabendo punições para quem não cumpri-lo.
"O protocolo instituído pela entidade de administração do desporto tem natureza de regulamento de competição. Portanto, o descumprimento recairia na tipificação do artigo 191, III, do CBJD. Ainda que assim não fosse, o descumprimento intencional dos protocolos sanitários instituídos, mesmo aqueles decorrentes das autoridades públicas, expõe os colegas de profissão a risco de contágio de doença grave, conduta potencialmente passível de enquadramento no artigo 258 do CBJD", explica o advogado especializado em direito desportivo.
O que dizem os artigos 191 e 258 do CBJD?
Art. 191 - Deixar de cumprir, ou dificulta o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta.
O advogado Alberto Goldenstein explica que "para a Justiça Desportiva brasileira punir atletas, deverá antes de mais nada ter denúncia feita pela Procuradoria".
Ns Escócia, Bongani Zungu, Nathan Peterson, Calvin Bassey, Dapo Embude e Brian Kinner, campeões escoceses com o Rangers, foram identificados pela polícia em uma festa ilegal na madrugada do dia 14 de fevereiro, em Glasgow, após uma denúncia. Desde então, a Federação Escocesa abriu uma investigação para apurar o caso.
O resultado da punição saiu nesta terça (30 de março) . Seis partidas de suspensão, além da multa aplicada pelo próprio clube aos jogadores. Como já cumpriram duas partidas sem jogar, o quinteto ficará de fora dos próximos quatro jogos do clube.
O caso não é um fato isolado no elenco do Rangers. No começo da temporada, Jordan Jones e George Edmundson foram afastados por 15 dias depois que também foram flagrados em uma festa. A dupla só pode voltar a treinar com os restantes dos companheiros depois que cumpriram os protocolos determinados por autoridades sanitárias.
Na ocasião, o técnico do Rangers e um dos principais jogadores da história da Inglaterra, Steven Gerrard, declarou publicamente que a atitude dos atletas "desiludiu" os torcedores e que não são exemplos a serem seguidos.
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