A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda suspendeu temporariamente sete empresas de apostas que possuem 17 bets de operarem no Brasil a partir desta sexta-feira.
Entre elas, a Pixbet e a FlaBet, patrocinadoras do Flamengo, suspensas em razão de processo administrativo em curso. A Bet da Sorte, que patrocina o Santa Cruz-PE, também está na lista.
Após a publicação da nota, o Ministério enviou ao blog uma nota oficial informando que "a decisão visa impedir, cautelarmente, que as bets ofereçam apostas, aceitem depósitos no território nacional e cadastrem novos apostadores enquanto não demonstrarem a comprovação da segurança cibernética de suas operações."
Se as empresas de apostas não cumprirem as medidas cautelares ordenadas, poderão sofrer com a aplicação de multa diária de R$ 40 mil.
As empresas poderão voltar a operar após cumprirem os requisitos solicitados.
Confira as empresas na lista:
Bell Ventures Digital Ltda – bandbet.bet.br
Bet.Bet Soluções Tecnológicas S.A. – betpontobet.bet.br, donald.bet.br
Betesporte Apostas On Line Ltda – betesporte.bet.br, lancedesorte.bet.br
EA Entretenimento e Esportes Ltda – bateu.bet.br, hanz.bet.br, esportiva.bet.br
Logame do Brasil Ltda – lider.bet.br, geralbet.bet.br, b2x.bet.br
Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda – pix.bet.br, fla.bet.br, betdasorte.bet.br
Sortenabet Gaming Brasil S.A. – sortenabet.bet.br, betou.bet.br, betfusion.bet.br
Regulamentação
Em janeiro de 2025 houve o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. Para isso as empresas devem cumprir alguns requisitos, como a obrigação de manter os sites com o domínio “.bet.br”. Segundo o governo, o mercado de apostas regulado vai permitir a correção de "problemas estruturais" e reduzir riscos associados à prática de apostas, como o superendividamento.
Veja nota do Ministério da Fazenda:
"Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu, nesta sexta-feira (30/5), sete empresas e seus respectivos sites de apostas de quota fixa. As medidas cautelares contra bets autorizadas foram aplicadas por descumprimento da obrigação de entregar relatórios de avaliação de segurança dos sistemas de apostas, conforme prevê a regulação federal.
A decisão visa impedir, cautelarmente, que as bets ofereçam apostas, aceitem depósitos no território nacional e cadastrem novos apostadores enquanto não demonstrarem a comprovação da segurança cibernética de suas operações. O artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024 prevê a obrigação de envio de relatório de avaliação do sistema de apostas em até 90 dias depois da obtenção da autorização, o que não foi cumprido pelos agentes operadores de apostas suspensos.
A ausência dos relatórios afeta a segurança dos apostadores e da economia popular, o combate à lavagem de dinheiro e a arrecadação de tributos e contribuições. A medida atinge todos os sites autorizados da empresa objeto da medida cautelar.
Ao persistir o descumprimento da obrigação, poderá ser instaurado processo sancionador. Caso as empresas não cumpram as medidas cautelares, será aplicada multa diária de R$ 40 mil."