Gerson, Bruno Henrique e Vegetti são absolvidos pelo STJD; Flamengo é multado em R$ 54 mil

Tite e Ramón Diáz podem respirar aliviados para seus próximos compromissos nesta semana. Na manhã desta terça-feira, o STJD julgou as expulsões de Gerson, Bruno Henrique e Vegetti, nos jogos contra Santos e Goiás, respectivamente, e decidiu absolver os jogadores de penas mais duras. Como o trio já cumpriu a suspensão automática de um jogo, eles estão liberados para entrar em campo na quarta-feira contra o Cruzeiro, no caso do argentino, e na quinta-feira contra o Bragantino, para os rubro-negros.

Gerson e Bruno Henrique foram expulsos durante a partida contra o Santos, disputada no estádio Mané Garrincha, em Brasília. O camisa 20 recebeu o cartão vermelho por uma cotovelada em Julio Furchs, após a revisão do VAR que recomendou ao árbitro a aplicação da punição mais dura. Inicialmente, ele havia sido punido com o amarelo.

No julgamento, o auditor relator Diogo de Azevedo Maia solicitou que o jogador fosse punido com duas partidas de suspensão por alegar que ele infringiu o artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê pena para quem "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente". Mas o colegiado discordou, e alegou que o ato se enquadra no artigo 254, que determina que "é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade". Assim, a decisão foi pela pena mínima, já cumprida.

No caso de Bruno Henrique, expulso por reclamação contra a arbitragem, o STJD entendeu que a infração se enquadra no artigo 258: "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Usando a mesma lógica do que aconteceu com Gerson, a pena foi abrandada, já que foi considerada de "pequena gravidade". Assim, os dois poderão entrar em campo na quinta-feira, às 21h30 contra o Bragantino. A partida representa um confronto direto pelas primeiras colocações da tabela.

As duas ações, no entanto, não foram as únicas julgadas sobre a partida pelo STJD. O colegiado puniu o clube por uma demora no retorno ao segundo tempo (multa de R$ 4 mil, conforme previsto no artigo 206) e pelo arremesso de copos e objetos dentro de campo, já que segundo o artigo 213-III, o clube foi responsável por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", o que acarreta pena de R$ 50 mil.

Pelo lado do cruz-maltino, Vegetti foi expulso por uma cotovelada em uma dividida de bola no alto com Bruno Melo, do Goiás. Ele foi denunciado no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente), e poderia pegar até 12 jogos de suspensão, mas foi absolvido. Assim, o Vasco poderá contar com o artilheiro no confronto direto com o Cruzeiro na luta para escapar do rebaixamento. A partida acontece na quarta-feira, às 19h, no Mineirão.

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Fonte: Extra