O Flamengo se posicionou na tarde desta terça-feira (1°) sobre as ações protocoladas por Vasco e Corinthians no Superior Tribunal de Justiça Desportiva após as mudanças da CBF nas datas dos jogos de volta nas semifinais da Copa do Brasil e na 30ª rodada do Campeonato Brasileiro .

Em comunicado, o clube carioca afirmou que “enaltece a decisão tomada pela CBF e reforça o seu compromisso com a ética, a isonomia e o equilíbrio das competições”, criticando ainda a decisão dos times em “se valer da Justiça Desportiva para desvirtuar a sua função e buscar benefício próprio”.

“Infelizmente, o que se verifica, é que os referidos clubes se sentiram lesados por não poder jogar uma fase decisiva da Copa do Brasil contra adversários completamente desfalcados de seus principais atletas, em razão de convocações que são de atendimento obrigatório pelos Clubes. Note-se que Vasco e Corinthians não apontam um único prejuízo às suas equipes, mas apenas o fato de que seus adversários não serão mais prejudicados pelos desfalques sofridos, valorizando a própria competição”, publicou o Rubro-Negro.

Veja abaixo o posicionamento do Flamengo na íntegra:

O Clube de Regatas do Flamengo (“Flamengo”) vem, diante da informação de que o Vasco da Gama SAF (“Vasco”) e o Sport Club Corinthians Paulista (“Corinthians”) decidiram acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (“STJD”), contra a decisão da Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”) de inverter a data base das partidas de volta da fase semifinal da Copa do Brasil com as partidas da 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, manifestar-se, publicamente, nos seguintes termos:

  1. Inicialmente, é de se lamentar que Vasco e Corinthians tentem se valer da Justiça Desportiva para desvirtuar a sua função e buscar benefício próprio, em total desapreço ao princípio da isonomia e da igualdade de condições desportivas que, pelo regulamento, deve reger as competições;

  2. Como é de amplo conhecimento, considerando a Data FIFA (07 a 15 de outubro), diversos jogadores dos semifinalistas disputarão as Eliminatórias da Copa do Mundo e somente retornarão aos seus clubes entre os dias 16 e 17 de outubro, em cima da data das semifinais da Copa do Brasil, de modo que a inversão da data base das partidas da Copa do Brasil com as do Campeonato Brasileiro não apenas privilegia o equilíbrio das competições como a isonomia entre os participantes, além de garantir um espetáculo à altura da reta final de uma competição de caráter eliminatório, que certamente reunirá mais audiência, aumento da receitas de bilheteria e maior atratividade para os patrocinadores e detentores dos direitos de transmissão.

  3. Infelizmente, o que se verifica, é que os referidos clubes se sentiram lesados por não poder jogar uma fase decisiva da Copa do Brasil contra adversários completamente desfalcados de seus principais atletas, em razão de convocações que são de atendimento obrigatório pelos Clubes. Note-se que Vasco e Corinthians não apontam um único prejuízo às suas equipes, mas apenas o fato de que seus adversários não serão mais prejudicados pelos desfalques sofridos, valorizando a própria competição.

  4. Com todo o respeito ao Vasco e ao Corinthians, os pedidos direcionados ao STJD, no entanto, se mostram improcedentes na sua origem, já que não resistem a uma simples consulta ao Regulamento Geral de Competições 2024 (art. 5º, inciso I) e ao Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 (art. 39, §1º), ambos editados pela CBF e que contaram com a adesão dos clubes.

  5. Esses dois dispositivos inseridos nos regulamentos acima citados não deixam qualquer dúvida de que a CBF tem a discricionariedade de elaborar e alterar as tabelas das competições que organiza. E mais, o §1º do artigo 39 do Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 é claro em afirmar que a tabela pode sofrer alterações em decorrência de eventuais modificações promovidas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (“CONMEBOL”), como aconteceu.

  6. A CBF, em ofício direcionado a Flamengo, Atlético Mineiro, Corinthians e Vasco, motivou a inversão da tabela por força de alteração promovida pela CONMEBOL em seu calendário de jogos (Libertadores e Sul-Americana), que possui prioridade em face das competições nacionais.

  7. Se não bastasse isso, a CBF, de forma imparcial, isonômica e democrática, questionou os quatro clubes que disputarão as partidas semifinais da Copa do Brasil 2024 acerca da inversão da tabela, tendo Flamengo e Atlético Mineiro sinalizado positivamente, Corinthians negativamente e Vasco dado uma solução diversa da que foi posta em votação, o que gerou a concordância da maioria dos envolvidos (2 contra 1).

Assim, tendo em vista os esclarecimentos acima prestados, o Flamengo enaltece a decisão tomada pela CBF e reforça o seu compromisso com a ética, a isonomia e o equilíbrio das competições.

O que acontece após a ida de Vasco e Corinthians ao STJD?

Segundo apurou a ESPN , o STJD analisará inicialmente os chamados requisitos formais (idoneidade do instrumento, tempestividade e pagamento das custas) para o recebimento da ação.

A competência de acolher ou não a demanda cabe ao presidente do STJD, cargo ocupado por Luís Otávio Veríssimo Teixeira . Em caso positivo, o mérito passará por parecer da Procuradoria do órgão antes de ser distribuído a um auditor do Pleno relatar quando acontecerá a inclusão do processo em uma futura sessão de julgamentos.

Ainda de acordo com o que apurou a reportagem, o entendimento é de que há tempo hábil para um possível julgamento antes da data marcada para o jogo de volta da Copa do Brasil.

Inicialmente, os jogos de volta aconteceriam nos dias 16 ou 17 de outubro. No último sábado (28), porém, a CBF divulgou a tabela, com Vasco x Atlético-MG no dia 19 e Corinthians x Flamengo no dia 20 .

A justificativa da CBF foi que jogadores retornando da data Fifa não estariam aptos para seus jogos.

Ainda segundo comunicado do STJD, os clubes se basearam no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para apresentarem as Medidas Inominadas.

  • Art. 119. O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação.

Segundo o clube carioca, a alteração viola a Lei Geral dos Esportes e ao Regulamento Geral das Competições .

Os paulistas reforçam a tese, e ainda “a impossibilidade normativa, a recusa do clube na alteração e a ausência de fundamento legal regulamentar ou esportivo para a alteração das datas das partidas”.