Flamengo poderá reverter decisão que deu título de 1987 ao Sport? Segunda turma do STF vai decidir; entenda

Entre os dias 10 e 17 de maio, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai escrever mais um capítulo da novela sobre o Campeonato Brasileiro (Copa União) de 1987 e da "Taça das Bolinhas". O Flamengo pleiteia os títulos há anos. Desta vez, o julgamento será virtual. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça irão votar. Qualquer recurso que as partes interponham após o julgamento poderá levar a ação ao plenário do STF.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Flamengo, que contestava a declaração do Sport como único campeão brasileiro de 1987. A disputa judicial envolve a conhecida “Taça das Bolinhas”, que reconhece o primeiro clube a conquistar cinco títulos do Campeonato Brasileiro. A decisão respeita os julgamentos anteriores que já haviam reconhecido o Sport como campeão. A decisão reafirma a ainda a autonomia da CBF em suas decisões técnicas.

Entenda a disputa judicial

Pedido feito pelo Flamengo

O Flamengo solicitou o reconhecimento como campeão brasileiro de 1987, argumentando que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) possui a prerrogativa de interpretar os regulamentos desportivos que ela própria institui. O clube alegou que, segundo os critérios estabelecidos nos regulamentos de 1975 a 1992, teria direito à posse definitiva da “Taça das Bolinhas”. Este troféu era concedido ao primeiro clube que conquistasse o Brasileiro cinco vezes (três consecutivas ou cinco alternadas). O Flamengo defendia que, com base em seus méritos técnicos e decisões administrativas internas da CBF, preenchia os requisitos para ser declarado campeão, independentemente das controvérsias sobre a legitimidade de outros campeonatos.

Defesa do Sport

O Sport defendeu sua posição como o único campeão legítimo de 1987, respaldado por decisões judiciais anteriores que haviam transitado em julgado. O clube pernambucano argumentou que qualquer tentativa de alterar esse reconhecimento violaria a coisa julgada, uma garantia constitucional que protege decisões judiciais contra reexames posteriores. Esta posição foi reforçada por uma sentença da Justiça Federal, que proibiu a CBF de modificar o resultado do campeonato de 1987 sem uma deliberação unânime de seus membros.

Decisões anteriores de tribunais

Várias instâncias judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), mantiveram a decisão de que o Sport é o legítimo campeão de 1987. Em particular, o STF, em decisão anterior no RE 881.864, destacou a importância da coisa julgada e afirmou que a autonomia da CBF não pode sobrepor-se à autoridade de uma decisão judicial definitiva. Esta postura foi reiterada em múltiplas ocasiões, solidificando o status do Sport como o único campeão reconhecido.

Referência ao São Paulo

O São Paulo, outro clube na disputa pela “Taça das Bolinhas”, foi mencionado no contexto das decisões que impactaram sua reivindicação ao troféu. As decisões judiciais que afirmaram a legitimidade do Sport como campeão de 1987 indiretamente influenciaram as possibilidades do São Paulo de reivindicar o troféu, baseando-se em seus próprios títulos conquistados em anos alternados.

Decisão do ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli decidiu não dar seguimento ao recurso. Ele reafirmou que a matéria já estava decidida e que a coisa julgada deveria ser respeitada. A decisão destacou que a autonomia desportiva da CBF não inclui a capacidade de revisar decisões judiciais firmes, e que as controvérsias sobre títulos e regulamentos não podem ser reavaliadas pelo judiciário sem violar a coisa julgada.

Fonte: Extra