O futebol brasileiro está mais uma vez no centro de uma batalha jurídica. Foi derrubada já na madrugada desta quinta-feira (16) a liminar que garantia ao Flamengo o direito de atuar com público no Rio de Janeiro em jogos de competições nacionais ( Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil ), conforme apuração do jornalista Pedro Ivo Almeida publicada pelo ESPN.com.br .

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A decisão foi tomada por Felipe Bevilacqua, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e relator do caso sobre público no órgão. Ele concedeu um efeito suspensivo após pedido de 17 clubes e mais a CBF, que mostrava preocupação com a não realização da rodada do fim de semana.

Sempre ativo no Twitter, Marcos Braz usou a rede social para ironizar a reviravolta, publicando uma imagem onde pode-se ler a frase “e lá vamos nós”.

O processo será julgado no Pleno do STJD na próxima quinta-feira, dia 23, quando se espera que a decisão tomada seja definitiva. O próximo Conselho técnico do Brasileirão está marcado para o dia 28.

Com exceção a Atlético-MG e Cuiabá, os demais 17 clubes da Série A do Brasileirão ameaçaram não disputar a rodada do fim de semana caso a liminar favorável ao Flamengo fosse mantida. Na CBF, o discurso era que a competição estaria em risco, já que "fatalmente" a rodada teria que ser suspensa pela vontade da maioria dos clubes.

O clube carioca havia recebido aval do próprio STJD para ter público em suas partidas como mandante. Também teve autorização da prefeitura do Rio de Janeiro para que os três próximos jogos servissem como eventos-testes.

O Rubro-Negro, inclusive, abriu o Maracanã pela primeira vez desde março nesta quarta (15), na vitória por 2 a 0 sobre o Grêmio, pela partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil . O time gaúcho ameaçou não ir a campo, mas atuou normalmente.

A intenção da maioria dos clubes que foram contrários à liminar concedida ao Flamengo é que a liberação do público seja feita em conjunto por todos os participantes da Série A, evitando desequilíbrio esportivo.

Clubes como o Flamengo, por outro lado, entendem que tal decisão não cabe à CBF, nem aos clubes, mas sim aos governos locais.

Veja a decisão do STJD:

"Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente "in totum" os efeitos ora sustados no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente de resultado".