Liberado para ficar à disposição do técnico Tite para o clássico contra o Fluminense , o atacante Bruno Henrique pode virar novamente uma “dor de cabeça” para o Flamengo .

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o atleta na última sexta-feira (10) pela expulsão na partida contra o Santos , no Mané Garrincha, no dia 1º de novembro.

Além do camisa 27, o STJD ainda denunciou o meio-campista Gerson e o próprio Flamengo.

O julgamento está marcado para o próximo dia 21 de novembro, no Rio de Janeiro.

Bruno Henrique foi citado no item II do artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com pena de suspensão de uma a seis partidas.

O atacante recebeu o cartão vermelho por reclamação. Após a partida, o árbitro Rafael Klein relatou na súmula oficial: "Expulsei o atleta por me ofender com as seguintes palavras: 'você é um merda', com o dedo em riste em direção ao meu rosto. Após ser expulso, o atleta veio em minha direção, sendo contido pelos seus companheiros. Informo que me senti ofendido”.

Quem também acabou no vestiário mais cedo na partida contra o Santos foi o volante Gerson, que também apareceu na denúncia do STJD por "praticar agressão física durante a partida", item previsto no artigo 254-A do CBJD.

O meio-campista foi expulso por acertar o cotovelo no rosto do atacante Julio Furch. A pena neste artigo prevê suspensão de quatro a 12 jogos.

Além dos jogadores, o próprio Flamengo apareceu na denúncia do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Além do artigo 206 do CBJD, que trata do início ou retorno a campo após o intervalo, o clube foi citado no item III do artigo 213 do CBJD, que trata sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo”.

O incidente que levou à denúncia do STJD foi relatado na súmula da partida.

“Informo que aos 44 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, não atingindo ninguém. Relato também que, aos 50 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, atingindo o atleta Rodrigo Caio. Por fim, relato que, após o término do jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso aos vestiários, foi arremessado um assento plástico e também líquidos não identificados, em direção à equipe de arbitragem, não atingindo ninguém”.

A pena prevista neste artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O gancho, no entanto, pode ser de um a 10 mandos de campo em caso de uma confusão de elevada gravidade.

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