A briga de torcedores do lado de fora do Maracanã, antes do Fla-Flu do dia 17 de outubro, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro (veja no vídeo acima) , foi a julgamento nesta quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E a quinta comissão disciplinar absolveu o Fluminense e puniu o Flamengo com uma multa de R$ 40 mil. O ge apurou que o Rubro-Negro vai recorrer da decisão.
Os dois clubes foram enquadrados no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. Mas o Fluminense foi absolvido pelos auditores, que consideraram não haver responsabilidade, uma vez que o visitante não tem gerência sobre a organização e segurança do jogo.
Briga entre torcedores de Flamengo e Fluminense — Foto: Reprodução
Michel Assef Filho, advogado do Flamengo , contestou a denúncia argumentando que o local em que ocorreu a briga, a Rua São Francisco Xavier, a cerca de 400m do Maracanã, não se caracteriza como praça de desporto. No entanto, a maioria dos auditores discordou da defesa, baseando-se na Lei Geral do Esporte, que considera que o mandante tem responsabilidade no entorno num raio de 5km.
Só um auditor votou a favor da absolvição alegando que conhece a área e que ela não tem conexão com o estádio. Minutos antes de começar o clássico, o ge foi ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) que fica dentro do Maracanã, mas a polícia informou que não houve nenhum detido dessa briga. Em contato a reportagem, Michel Assef Filho considerou a punição equivocada e prometeu recorrer:
- Vamos recorrer. Respeito a posição da comissão, mas entendo ser bastante equivocado o entendimento fixado pela maioria dos auditores. Obviamente que todos nós lamentamos e reprovamos o ocorrido naquele episódio envolvendo pessoas que se dizem torcedores, mas punir clubes por fatos ocorridos nas ruas da cidade, que jamais poderiam ser compreendidas como praça de desporto e que está absolutamente fora da possibilidade das entidades desportivas prevenirem ou reprimirem a situação, já que é de exclusiva responsabilidade da segurança pública, é inaceitável. A Justiça Desportiva não pode e não deve punir além do que prevê o CBJD, sob pena de causar insegurança jurídica e prejuízo injusto aos clubes.
Bruno Spindel chega à sede da CBF para o sorteio da Copa do Brasil — Foto: Ronald Lincoln
Quem também foi julgado nesta quarta-feira foi Bruno Spindel, diretor executivo de futebol do Flamengo . O dirigente foi denunciado no artigo 243-F, que fala em "ofender alguém em sua honra", por ter sido visto fazendo gestos insinuando roubo ao árbitro Raphael Claus enquanto assistia ao Fla-Flu de um dos camarotes do Maracanã.
Por unanimidade, os auditores decidiram punir o diretor de futebol do Flamengo com 15 dias de suspensão. Mas, na reta final da audiência, Michel Assef Filho pediu que o tribunal reconsiderasse a pena em razão de não haver reincidência do dirigente. A solicitação foi acolhida e o gancho foi convertido em apenas advertência.
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