O Flamengo foi absolvido nesta quinta-feira no julgamento sobre os gritos homofóbicos de sua torcida no clássico contra o Fluminense, há oito dias. Em sessão realizada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, o clube não foi punido - o que poderia acarretar eliminação da Taça Guanabara.
A decisão, porém, não foi unânime. Dois auditores votaram pela absolvição no artigo 243-G, que versa sobre atos discriminatórios, e um auditor optou pela condenação. No fim, o presidente da sessão, Marcello Zorzenon, também pediu a absolvição.
Por outro lado, o clube foi multado em R$ 50 mil, enquadrado no artigo 191, por descumprir regulamento da competição, uma vez que os cantos homofóbicos ferem o regulamento.
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Julgamento TJD Flamengo — Foto: Felipe Siqueira
Entenda as denúncias:
O Flamengo havia sido enquadrado nos artigos 243-G e 191(três vezes: pela violação ao Regulamento Geral das Competições, ao Código Disciplinar da Fifa e pelo Estatuto do Torcedor) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009);
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I - de obrigação legal; (AC).
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).