O Flamengo foi julgado nesta quinta-feira por conta dos gritos homofóbicos da torcida no clássico contra o Fluminense , válido pela semifinal da Taça Guanabara, e foi absolvido.
A equipe rubro-negra havia sido enquadrada pela Procuradoria nos artigos 191 (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento de competição) e 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência) do CBJD.
A denúncia se deu por conta dos gritos de "time de v.." de parte da torcida do Flamengo durante o clássico e também os comentários homofóbicos ditos na transmissão da FlaTV durante a semifinal.
Nos votos, o relator Fernando de Araújo Menezes Junior afirmou não considerar os gritos como homofóbicos e pediu pela absolvição e advertência do Flamengo. Os audtiores Mario Caliano de Alencar e Lucas Noronha reconheceram a homobofobia e pediram a condenação do clube rubro-negro.
O presidente da sessão, Marcello Zorzenon, concordou com a homofobia no canto, mas disse ser preciso haver uma pessoa ofendida e não uma genérica. Portanto, pediu a absolvição por homofobia e a pena de R$ 50 mil.
A resolução de Marcello foi votada pela maioria dos auditores e o Flamengo foi absolvido pelos gritos homofóbicos, mas punido em R$ 50 mil por descumprir o regulamento.