O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou, nesta terça-feira, que o Flamengo foi absolvido da denúncia por atraso na partida contra o Palmeiras, no Allianz Parque, no dia 27 de setembro, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. A 2ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu, por maioria de votos, absolver o Rubro-Negro da acusação.
"Por maioria de votos, absolver 0 C.R. do Flamengo, quanto a imputação dos Arts. 206 e 191,III do CBJD, contra os votos dos Auditores Drs. Carlos Eduardo Cardoso e Diogo de Azevedo Maia que o multavam em R$1.000,00 por minuto, pela infração ao Art. 206 do CBJD e R$10.000,00, pela infração ao Art. 191,III do CBJD. O Procurador requereu lavratura do acórdão", diz o documento.
Na ocasião, a Procuradoria do STJD ofereceu denúncia pelo atraso no jogo de 20 minutos do jogo, enquadrado nos artigos 206 e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As penas previstas eram multas de R$ 100,00 a R$ 1 mil por minuto de atraso e de R$ 100,00 a R$ 100 mil, respectivamente.
A ação descreve também que o Flamengo entregou a documentação do jogo 55 minutos após o estabelecido. Portanto, o Rubro-negro, que vinha de um surto de Covid-19, teria que pagar de R$ 100 a R$ 100 mil de multa pela infração.
Flamengo e Palmeiras empataram em 1 a 1. Houve risco de o jogo não ocorrer por conta do surto de Covid-19 que acometeu o elenco.