Ex-presidente do Flamengo , Eduardo Bandeira de Mello obteve um efeito suspensivo ao recurso em cima da decisão que determinava a perda de qualquer direito político no clube para os próximos cinco anos. A decisão foi acatada por Bernardo Amaral, Presidente do Conselho de Administração do Flamengo.

As informações foram publicadas anteriormente no blog da jornalista Gabriela Moreira, no GE .

Bandeira havia sido suspenso por 90 dias e estaria impedido de disputar as eleições presidenciais do clube, em dezembro deste ano, após uma determinação do CoAde, que votou pela suspensão do ex-presidente, que também ficaria inelegível pelos próximos cinco anos.

Apesar de estar apto para retornar à disputa do pleito nos próximos meses, Bandeira deixa claro que não pensa em voltar a ser presidente do Flamengo, mas quer exercer sua função como sócio do clube.

"Num processo com motivação política, fui punido por crime de opinião. Tenho orgulho de estar do lado oposto ao deles. Vou recorrer da decisão e tenho certeza que em dezembro estarei na Gávea para votar no meu candidato", disse o presidente ainda no último dia 16 de agosto, data da punição.

Tudo isso aconteceu após Eduardo Bandeira de Mello dizer ao jornalista Jorge Nicola em entrevista que teria "quase certeza" que o incêndio no Ninho do Urubu, que culminou na morte de dez atletas das categorias de base do clube, não teria acontecido se o clube ainda estivesse sob sua gestão.

"Se eu ainda fosse presidente, tenho quase certeza que não teria acontecido o incêndio. Fiquei lá seis anos e não aconteceu nada. O que aconteceu ali, eu já não estava mais lá, e sinceramente não sei qual foi a causa. Mas espero que o MP chegue à verdade. Porque é muito desagradável se ter inocentes sendo acusados de maneira totalmente injusta. Um deles sou eu", disse na época.

O grupo político Vanguarda Rubro-Negra entrou com a denúncia contra Bandeira baseada em dois artigos do Flamengo:

24, parágrafo XI: "Abster-se de usar qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o FLAMENGO, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções;"

49: "Veicular expressões desonrosas, por qualquer meio de comunicação, contra o FLAMENGO, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções."

O artigo 49 prevê duas punições: suspensão por até 360 dias ou eliminação do quadro social.

Apesar da decisão favorável em um primeiro momento a favor da denúncia, o CoAde acatou aos argumentos da defesa de Bandeira que disse não ter violado o estatuto do clube e que houve nuliddade na decisão, uma vez que a Comissão Provisória de Inquérito foi presidida por Tulio Cristiano Machado Rodrigues, parente de Rodolfo Landim, atual mandatário do clube e rival político de Bandeira de Mello.