O Flamengo anunciou nesta terça-feira, por meio de uma nota oficial assinada por seu Conselho Diretor, que entrará na Justiça contra o Esporte Clube Pinheiros e contra a nadadora Jhennifer Alves da Conceição, que trocou a equipe da Gávea pela paulista em fevereiro deste ano. Medalha de bronze nos Jogos Pan-Americanos no revezamento 4x100m medley (prova que reúne os quatro estilos da natação),
a atleta de 18 anos tem contrato com o Rubro-Negro até o fim de 2016, de acordo com o clube.
O Flamengo também entrou com um mandado de garantia no Tribunal da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) para anular a transferência de Jhennifer antes do Troféu Maria Lenk, o evento-teste e última seletiva olímpica da modalidade, de 15 a 20 de abril, no Parque Olímpico.
- A atleta Jhennifer Conceição e seu representante tornam-se, a partir
de agora, "personas non gratas" para o Clube de Regatas do Flamengo e
estão proibidos de entrar na sede do clube na Gávea, em qualquer
circunstância. O Clube de Regatas do Flamengo irá processar a atleta na
esfera civil por conta dos prejuízos advindos do rompimento unilateral
de contrato - afirma a nota.
Por volta das 21h, Jhennifer também manifestou-se por meio de uma nota oficial, emitida pelo seu advogado, Thiago Cardoso Domingues dos Santos, e
publicada no Blog do Coach
. No comunicado, o advogado indica que o Flamengo cometeu "acusações infundadas" estando a agremiação "infeliz por não ter em seu quadro a atleta", que informou a intenção de deixar o clube em dezembro de 2015. Segundo Thiago, uma proposta equiparada com a recebida pela atleta, foi "suficiente para determinar a sua ruptura" de contrato e todas "as formalidades contratuais que competiam a atleta foram rigorosamente cumpridas com éticas e profissionalismo".
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O Flamengo informou também que está de relações rompidas com o clube paulista e que vai à Justiça cobrar os direitos relativos à formação da nadadora, que defendeu a equipe da Gávea entre 2011 e 2015.
- O Clube de Regatas do Flamengo está rompendo oficialmente qualquer tipo de relação com o E.C. Pinheiros. O Clube de Regatas Flamengo, como clube-cidadão, jamais irá trocar a obrigação de dar o exemplo para todos nossos jovens atletas pelo pragmatismo nefasto que vem corroendo as entranhas do esporte brasileiro, fora das arenas esportivas, nos últimos anos. O Clube de Regatas do Flamengo, devidamente documentado, também irá entrar na Justiça para cobrar os direitos relativos à formação da atleta, que nadou no clube entre 2011 e 2015 - disse o Fla, em nota.
A CBDA também foi alvo de críticas do Flamengo, por oficializar a transferência da nadadora no último dia 8 de março. A Confederação, por sua vez, informou que não houve qualquer irregularidade no trâmite de registro pelo Pinheiros, ressaltando que a disputa entre os clubes já foi encaminhada ao Tribunal de Justiça da CBDA. Segundo apurou o GloboEsporte.com, o estatuto da entidade máxima do desporto aquático brasileiro permite que os
atletas troquem de equipe até 30 de março caso não
tenham participado de competições oficiais. O clube carioca garante que vai até a última instância esportiva para reverter a transferência considerada "inteiramente ilegal" e ameaça recorrer à Justiça Comum, caso as esferas esportivas se esgotem. A CBDA, porém, não vê irregularidade.
- O Pinheiros apenas agiu conforme a vontade da atleta. Posso garantir
que foram seguidas todas as regras de transferência do esporte amador
brasileiro. Entendemos a questão como uma divergência entre dois clubes,
a qual já foi encaminhada ao Tribunal - resumiu o advogado da CBDA,
Marcelo Franklin.
Jhennifer da Conceição é a principal nadadora do estilo peito atualmente no Brasil.
Na primeira seletiva olímpica para os Jogos Rio 2016 - Torneio
Brasileiro/Open, disputado em dezembro do ano passado -, ela não
alcançou a marca exigida para as provas individuais, mas fez índice "B"
nos 100m peito, que a colocaria na equipe brasileira do revezamento
4x100m medley, caso o país conquiste a vaga por meio do ranking da Fina.
A segunda e última seletiva olímpica será o Troféu Maria Lenk, no Rio. O Flamengo ameaça anular os resultados de Jhennifer caso ela compita pelo Pinheiros.
- Queremos alertar também aos outros clubes que, no Troféu Maria Lenk, o
Brasil, em plena seletiva olímpica, poderá assistir a uma atleta
competindo pelo E.C. Pinheiros, mas com contrato vigente com outro
clube. Portanto, se não houver uma reversão do atual quadro, além da
credibilidade de todo o torneio ficar comprometida, os resultados das
provas em que a nadadora participar deverão ser naturalmente contestados
pelo Clube de Regatas do Flamengo e outros clubes interessados não
somente na disputa, mas, sobretudo, na restituição da ordem legal e
prevenção de futuros atos semelhantes contra eles próprios - completou o Flamengo em sua nota oficial.
Procurada pelo GloboEsporte.com, a nadadora não foi encontrada para comentar o caso. O Pinheiros informou que está elaborando o seu posicionamento junto ao Departamento de Natação do clube.
confira a nota divulgada pelo Flamengo
No dia 1 de fevereiro de 2016, o Clube de Regatas
do Flamengo emitiu uma nota oficial demonstrando decepção e indignação
com a situação de conflito criada pela nossa nadadora Jhennifer Alves da
Conceição. A atleta, que tem atualmente contrato
em vigor com o Clube de Regatas do Flamengo até o final de 2016,
simplesmente comunicou que estaria abandonando o clube em pleno ano
olímpico, em uma postura que combina ingratidão com
antiprofissionalismo.
À época, o Clube de Regatas do Flamengo manifestou
profunda estranheza pelo fato de o E.C. Pinheiros (mesmo integralmente
informado e oficialmente notificado) estar permitindo que uma atleta,
sob contrato com outro clube, treinasse livremente
em suas dependências, com o agravante da orientação formal de sua
própria comissão técnica de natação.
O E.C. Pinheiros, em resposta ainda em fevereiro,
negando os fatos, emitiu uma nota oficial, onde constava o seguinte
parágrafo aqui reproduzido: "... Ressalte-se que a Diretoria do E.C.
Pinheiros, em respeito ao Clube coirmão, mesmo podendo
se beneficiar da janela de transferência e federar a atleta (...), não o
fez, uma vez que pauta suas ações pelo respeito e ética inabalável".
Desde então, enviamos diversas notificações à
atleta solicitando sua reapresentação imediata e até propusemos um
acordo para a rescisão contratual, sem nunca termos recebido resposta
alguma.
Infelizmente, no Brasil de hoje, parece que as
expressões "respeito e ética inabalável", mesmo escritas em nota
oficial, não resistem à verdade e ao tempo. No dia 4 de março de 2016, a
Federação Paulista de Natação protocolou na Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) um pedido de transferência da
nadadora Jhennifer da Conceição para o E.C. Pinheiros. O clube paulista,
no lamentável afã de contar com mais uma atleta olímpica a qualquer
custo ético nos seus quadros, mesmo sabendo
da inexistência da resolução da situação contratual com o Flamengo,
apenas coroou a triste postura adotada desde o início dessa história.
A partir daí, ocorre uma sucessão de fatos absurdos
que ilustram o atual estágio do esporte nacional, dentro do atual
sistema de federações e confederações, corroborado por clubes que não se
pautam por um mínimo limite de respeito. No dia
8 de março de 2016, a CBDA oficializou a transferência, sem respeitar
os 15 dias legais que a Federação Aquática do Rio de Janeiro teria para
se manifestar. Cabe ressaltar que, estranhamente, não houve a menor
publicidade da transferência, seja no site da
CBDA ou através de nota oficial.
Para tornar a situação ainda mais grave, a
Federação Aquática do Rio de Janeiro, mesmo anteriormente avisada e
notificada pelo Clube Regatas do Flamengo sobre o caso, quando
consultada posteriormente, inexplicavelmente não se manifestou
quanto à desfiliação da atleta e à ida para o E.C. Pinheiros.
Quando o Clube de Regatas do Flamengo, que já havia
inclusive inscrito a atleta para o Troféu Maria Lenk, que se realizará
na semana de 15/04, no Rio de Janeiro, tomou conhecimento através de
terceiros sobre o episódio, solicitou oficialmente
junto à CBDA a imediata reversão do ato que julgamos ilegal. Na nossa
petição, anexamos um ofício da FARJ, que "pedia desculpas, reconhecendo e
assumindo o erro pela informação prestada erroneamente". A CBDA
simplesmente nos respondeu, no dia seguinte, que
"confirmava a transferência e que não poderia fazer mais nada, dado o
decurso de prazo para reclamações".
Resumindo: Uma atleta de nível olímpico, mesmo com
contrato em vigor com um clube, é aliciada por outra agremiação e
resolve, unilateralmente, abandonar o seu contratante, sem dar nenhuma
satisfação ou pagar qualquer multa rescisória. A
nova agremiação ignora o "respeito e ética inabalável", tão
autoalardeada como qualidades próprias, com um clube coirmão. Tudo isso
sob as bênçãos das federações locais e da confederação nacional, como um
ato de pirataria reconhecido, oficializado e promulgado
sem publicidade.
Diante de seguidos disparates e não compactuando com a degradação moral que tomou conta desse episódio por todos os lados, o Clube de Regatas do Flamengo comunica que:
1 – A atleta Jhennifer Conceição e seu representante tornam-se, a partir de agora, "personas non gratas" para o Clube de Regatas do Flamengo e estão proibidos de entrar na sede do clube na Gávea, em qualquer circunstância. O Clube de Regatas do Flamengo irá processar a atleta na esfera civil por conta dos prejuízos advindos do rompimento unilateral de contrato.
2 – O Clube de Regatas do Flamengo está rompendo oficialmente qualquer tipo de relação com o E.C. Pinheiros. O Clube de Regatas Flamengo, como clube-cidadão, jamais irá trocar a obrigação de dar o exemplo para todos nossos jovens atletas pelo pragmatismo nefasto que vem corroendo as entranhas do esporte brasileiro, fora das arenas esportivas, nos últimos anos. O Clube de Regatas do Flamengo, devidamente documentado, também irá entrar na Justiça para cobrar os direitos relativos à formação da atleta, que nadou no clube entre 2011 e 2015.
3 – O Clube de Regatas do Flamengo irá até a última instância esportiva para que haja a reversão dessa transferência pela FARJ e CBDA, que consideramos inteiramente ilegal. Esgotadas as esferas esportivas, vamos avaliar a ida à Justiça Comum.
Queremos alertar também aos outros clubes que, no Troféu Maria Lenk, o Brasil, em plena seletiva olímpica, poderá assistir a uma atleta competindo pelo E.C. Pinheiros, mas com contrato vigente com outro clube. Portanto, se não houver uma reversão do atual quadro, além da credibilidade de todo o torneio ficar comprometida, os resultados das provas em que a nadadora participar deverão ser naturalmente contestados pelo Clube de Regatas do Flamengo e outros clubes interessados não somente na disputa, mas, sobretudo, na restituição da ordem legal e prevenção de futuros atos semelhantes contra eles próprios.
É obrigação do Clube de Regatas do Flamengo, dentro da sua grandeza esportiva e com a força de 40 milhões de torcedores, liderar as transformações no esporte nacional. O Clube de Regatas do Flamengo se recusa a compactuar com os atuais vícios do sistema. Não é à toa que, mesmo com o tamanho e potencial do nosso país, estejamos em posição tão aquém do que desejamos no esporte mundial. Lamentáveis episódios como o descrito revelam com clareza o porquê de não conseguirmos evoluir. Está mais do que na hora de todos – federações, confederações, atletas e clubes – reconhecerem que o respeito a contratos e a adoção de padrões éticos básicos constituem-se em condições mínimas necessárias para começarmos a elevar o nível do esporte nacional.
veja o comunicado do advogado de jhennifer
Inicialmente, o tema já é alvo de discussão em processo judicial próprio, o alarmismo provocado pelo C.R. Flamengo, demonstra apenas que o clube está infeliz por não ter em seu quadro uma atleta tão querida como a JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO.
A atleta cuidou de avisar ao “Mais Querido” ainda no final de Dezembro de 2015 que pretendia encerrar antecipadamente o vínculo.
Tal qual previsto no contrato, ao C.R. Flamengo foi oportunizado o direito de preferência.
Mas o clube não igualou a proposta firme, o que, nos termos do contrato é suficiente para determinar sua ruptura, ainda em janeiro de 2016.
Ignorando totalmente este fato, o C.R. FLAMENGO continuou a emitir Notificações para o retorno da atleta, até que os advogados da atleta contra-notificaram o clube informando o rompimento nos termos do contrato aguardando o C.R. FLAMENGO disponibilizar o meio para cumprimento da multa contratual.
Após isso, o C.R. FLAMENGO esquivou-se de sua obrigação contratual e iniciou uma verdadeira perseguição à moral da atleta e de outro clube coirmão.
Tal medida demonstra que o C.R. FLAMENGO pretendia permanecer com a atleta em seus quadros, sem ter condições de fazê-lo.
O certo é que a Atleta JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO e seus representantes estão seguros de que as formalidades contratuais que competiam à atleta foram rigorosamente cumpridas com ética e profissionalismo, respeitados os prazos e condições.
No entanto, buscamos judicialmente a solução do imbróglio gerado pelo C.R. FLAMENGO, inclusive aos danos causados posteriormente à ruptura contratual, bem como a análise do contrato sob o crivo judicial em busca do reconhecimento da utilização de cláusulas abusivas e em desacordo com a Lei Pelé.
Era o que nos cabia informar.
THIAGO CARDOSO DOMINGUES DOS SANTOS
OAB 169506 RJ
*Colaboraram Danielle Rocha e David Abramvezt