Gabigol, do Flamengo, Felipe Melo e Fernando Diniz, do Fluminense , foram julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) nesta terça-feira, por fatos ocorridos no primeiro Fla-Flu das oitavas de final da Copa do Brasil. O jogo aconteceu no dia 16 de maio. O trio não terá que cumprir suspensões.
Gabigol e Fernando Diniz foram absolvidos, enquanto Felipe Melo teve a punição de um jogo mantida - ele já cumpriu na partida da volta das oitavas de final.
Veja no que cada um foi denunciado
Gabigol, do Flamengo
Simulação de Gabigol, Fluminense x Flamengo, Copa do Brasil — Foto: reprodução/vídeo
Na primeira partida das oitavas de final, Gabigol foi denunciado por simular uma agressão de Manoel, que não aconteceu.
Gabigol foi denunciado no STJD no artigo 258 do CBJD, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", que prevê suspensão de uma a seis partidas.
Felipe Melo, do Fluminense
Felipe Melo é expulso por falta em Gabigol — Foto: Thiago Ribeiro/AGIF
Expulso no primeiro no jogo das oitavas de final por falta em Gabigol, Felipe Melo cumpriu suspensão na partida seguinte da Copa do Brasil e foi denunciado no STJD no artigo 254 do CBJD por “praticar jogada violenta”, que prevê suspensão de quatro a doze partidas.
O Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) decidiu pela suspensão de um jogo para o zagueiro, que já foi cumprida na partida de volta das oitavas da Copa do Brasil por conta do cartão vermelho.
Fernando Diniz, do Fluminense
Fernando Diniz foi denunciado no STJD no artigo 258, §2º, por "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar", e que prevê suspensão de uma a seis partidas, por ter reclamado da arbitragem após o jogo em entrevista após o jogo, em que afirmou que esperava uma arbitragem "imparcial". O preparador físico Marcos Seixas também foi julgado pelo mesmo artigo e não terá que cumprir mais jogos.
Fernando Diniz orienta time em Fluminense x Flamengo pela Copa do Brasil — Foto: André Durão
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