O prejuízo técnico do Flamengo com a lesão de Pedro, que rompeu o ligamento do joelho esquerdo durante treino da seleção e só retorna em 2025, ainda é imensurável e difícil de prever se será reparado. Mas a compensação financeira está garantida. Por regulamento, o clube tem garantido o direito a uma indenização pelo período que ficará sem o atleta. E quem deve pagar é a Fifa.
A entidade máxima do futebol possui um Programa de Proteção de Clubes. Ele funciona justamente como uma espécie de seguro para reparar as agremiações quando perdem seus jogadores por lesão nos chamados períodos de Data Fifa, em que são obrigadas a ceder seus atletas para as seleções.
A indenização pode chegar a um valor máximo de 7,5 milhões de euros (R$ 46,8 milhões) por ano e por jogador. O valor exato é calculado com base no salário fixo do atleta. O período em que ele está "segurado" pela Fifa começa na data de viagem para apresentação à seleção e vai até o término do dia em que sua participação chega ao fim.
Para o clube ter direito à indenização, o período de ausência do atleta lesionado precisa ser de, no mínimo, 28 dias devidamente comprovado por atestado. Além disso, precisa preencher toda a documentação e comunicar a empresa seguradora delegada pela FIFA num prazo de 28 dias contados a partir da contusão.
Além do programa de proteção, o Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (RSTP, na sigla em inglês) da Fifa indica que o clube empregador deve contratar um seguro à parte. Ele deve respaldá-lo de uma eventual lesão do atleta durante o período em que estiver com sua seleção.
Mas e a CBF? A entidade não tem nenhuma obrigação com os clubes? No que diz respeito à lesão, não. Mas, pela Lei Geral do Esporte, ela precisa compensar o empregador pelo período em que seu jogador estiver à disposição da seleção.