Entenda os próximos passos da investigação em cima de Bruno Henrique sobre suspeita de envolvimento em manipulação de resultado

Em nota divulgada na manhã desta terça-feira, o Flamengo revelou que , da mesma forma que o MP e a PF investigam o atacante Bruno Henrique por uma suspeita de envolvimento em manipulação de resultado , o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também realizou uma investigação que acabou arquivada. No entanto, ainda é possível que a entidade máxima da justiça esportiva no Brasil apresente denuncia contra o atleta.

A investigação desportiva realizada pelo STJD começou depois que a Conmebol levou até a entidade, em agosto, um "relato de comportamento atípico no cartão amarelo de Bruno Henrique". Isto é porque três casas de "bets" que operam no Brasil detectaram um volume incomum de apostas para que o atacante recebesse o cartão amarelo. É de praxe que, em casos do tipo, as casas informem a Conmebol, que posteriormente comunica, em conjunto, a CBF, o STJD, o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF). Nisso, o MP e a PF realizam as investigações no âmbito criminal, e o STJD no esportivo.

Durante a apuração do caso, o STJD levou o caso até a Sportradar, escolhida pela Fifa para investigar casos de possíveis manipulações de resultados no futebol. A empresa, por sua vez, não detectou nenhuma movimentação incomum em relação à falta de Bruno Henrique, que foi considerada "questionável". O STJD realizou o mesmo procedimento e chegou na mesma conclusão. Além disso, o fato da falta ter acontecido já nos acréscimos fez a entidade desconfiar da possibilidade dela ter sido proposital, já que significaria uma "frieza" muito grande por parte do atleta. Assim, a falta de evidências concretas fez o STJD arquivar o caso.

Dessa maneira, a única investigação em andamento é a comandada pelo MP e pela PF , no âmbito criminal. Quando as duas partes concluírem as apurações com os recursos que possuem — como, por exemplo, os relatórios das casas de "bets" com a data de criação das contas que realizaram as apostas e o volume delas, e o que foi coletado nas operações de busca e apreensão —, elas irão analisar se há material concreto o suficiente para que uma denúncia seja apresentada. Nessa hora, tudo o que for apurado pelo MP também será levado para o STJD, que, ao analisar o material, também pode apresentar uma denúncia.

A partir daí, os procedimentos seriam feitos de forma separada. Caso chegue a conclusão de que o atleta cometeu o crime, a pena prevista pelo MP a partir da Lei Geral do Esporte é de dois a seis anos de reclusão. Já no STJD, a punição, que seria no âmbito esportivo, pode variar entre banimento ou suspensão por determinado período.

Por outro lado, se o MP e a PF concordarem que não há material suficiente para que uma denúncia seja apresentada, o caso será arquivado.

Rotina normal

Em meio a tudo isso, Bruno Henrique segue sua rotina normalmente no Flamengo. Nesta terça-feira, o atacante chegou no Ninho do Urubu por volta das 9h da manhã para participar do treinamento que começaria em torno de 10h30.

Depois, o elenco rubro-negro almoçará no CT, descansará e, às 15h40, seguirá para o Aeroporto do Galeão, onde pegará voo fretado para Belo Horizonte. Bruno Henrique será relacionado e, provavelmente começará entre os titulares na partida contra o Cruzeiro, na quarta, às 19h.

Leia as notas publicadas pelo MP e pelo STJD:

Ministério Público

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e a Polícia Federal, em apoio à operação do GAECO do Distrito Federal deflagrou, nesta terça-feira (05/11), a Operação Spot-fixing, para apurar possível manipulação do mercado de cartões, em partida de futebol válida pelo Campeonato Brasileiro da Série A, ocorrida em novembro de 2023. Entre os alvos da operação o jogador e apostadores.

Mais de 50 Policiais federais e seis promotores de Justiça do GAECO/DF cumprem 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça do Distrito Federal, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Vespasiano/MG, Lagoa Santa/MG e Ribeirão das Neves/MG. A operação também conta com o apoio do GAECO de Minas Gerais.

A investigação teve início a partir de comunicação feita pela Unidade de Integridade da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com relatórios da International Betting Integrity Association (IBIA) e Sportradar, que fazem análise de risco, haveria suspeitas de manipulação do mercado de cartões na partida do Campeonato Brasileiro.

No decorrer da investigação, os dados obtidos junto às casas de apostas, por intermédio dos representantes legais indicados pela Secretaria de Prêmios de Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), apontaram que as apostas teriam sido efetuadas por parentes do jogador e por outro grupo ainda sob apuração. Durante a partida, verificou-se que o atleta efetivamente foi punido com cartão. Trata-se, em tese, de crime contra a incerteza do resultado esportivo, que encontra a conduta tipificada na Lei Geral do Esporte, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.

De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa SPORTRADAR, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a SPORTRADAR apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida.

Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.

A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador.

Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos.

Fonte: O Globo