Conmebol abre investigação contra Gabigol, do Flamengo, após falar em "roubo muito grande"

Depois da eliminação do Flamengo diante do Olimpia, na última quinta-feira, Gabigol afirmou que os rubro-negros foram alvo de um "roubo muito grande" (clique aqui e leia) . Disse ainda que a Conmebol fica ao lado do Estádio Defensores del Chaco - a sede fica em Luque, no Paraguai.

Gabigol, do Flamengo, discute com Wilmar Roldán em jogo contra o Olímpia, pelas oitavas da Libertadores — Foto: NORBERTO DUARTE / AFP

Por isso, a Unidade Disciplinar da Conmebol decidiu por abrir uma investigação premilinar por possível infração ao código do artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol (Manipulação de Jogos ou Competições).

A Conmebol solicitou a Gabigol que "envie à Unidade Disciplinar da Conmebol as provas e documentos sobre as quais fundamenta as declarações realizadas, indicando quem seriam os supostos autores das infrações mencionadas precedentemente".

Gabigol tem de responder a solicitação da Conmebol até às 14h (de Brasília) do próximo dia 17.

Na parte final do documento emitido pela Conmebol é dito o seguinte: "Recordamos que, em conformidade com o artigo 22.3 em concordância com o artigo 19.3 do Código Disciplinar da Conmebol a petição do Orgão Judicial ou da Unidade Disciplinar, as pessoas sujeitas ao presente Código facilitarão o esclarecimento dos feitos do caso e de possíveis infrações ao presente Código e, em particular, apresentação as provas que forem requeridas".

Veja o que dizem os artigos 19.3 e 22.3 abaixo:

19.3

"As pessoas sujeitas a este Código deverão cooperar sem reservas com a CONMEBOL, em todos os momentos, no combate a esse tipo de comportamento e, portanto, comunicarão imediata e voluntariamente à Comissão Disciplinar qualquer contato em relação a atividades ou informações vinculadas, diretamente ou indiretamente, sobre a possível manipulação de um jogo ou competição de futebol, conforme descrito na seção anterior. O não cumprimento desta disposição poderá ser sancionado com uma proibição de pelo menos dois anos de desenvolver atividades relacionadas ao futebol".

22.3:

"A pedido do Órgão Judicial ou da Unidade Disciplinar, as pessoas sujeitas ao presente Código prestarão esclarecimento a respeito dos fatos referentes ao caso ou de eventuais infrações ao presente Código e, em particular, apresentarão as provas que lhes forem exigidas".

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Fonte: Globo Esporte